DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº024/CIDADES/2025 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.007197/2025-77 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA das localidades de Aranaú, Lagoa do Mato, Lagoa da Volta e Barrinha de Cima e Sistema de Esgotamento Sanitário - SES da localidade Juritianha no Município de Acaraú, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA e SES. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 1.905/2021. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Flávia Ribeiro Monteiro, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº028/CIDADES/2025
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES e o MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.007504/2025-10 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Complexo Moreira no Município de Umirim, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 608/2022. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIRO: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 27 DE AGOSTO DE 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Judison Henrique Lopes Araújo, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMIRIM. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº015/CIDADES/2022 - IG: 1398903 ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 015/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta no Processo nº 43001.007655/2025-78, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alexandre Gomes Diogenes, PREFEITO DE JAGUARIBE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.011875/2024-15 E APENSOS - IG: 1369770 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº020/CIDADES/2025 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA . OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO NO MUNICÍPIO - PINDORETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.011875/202415, e apensos. FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 941.272,00 VALOR: R$ 941.272,00 (novecentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 141.272,00 (cento e quarenta e um mil e duzentos e setenta e dois reais) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.03.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS : José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jose Maria Mendes Leite, PREFEITO DE PINDORETAMA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP nº 43001.004604/2024-11, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrita no CNPJ nº 07.325.673/0001-60, com o valor global de R$ 41.283.099,00 (Quarenta e um milhões, duzentos e oitenta três mil, noventa e nove reais) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 20250002/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para categorias, condições e quantidades estabelecidas no termo, edital e anexos do aludido certame. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza/ CE, 26 de agosto de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº539/2025 – GESPE O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 26/08/2025, NUP: 43022.008389/2025-52.