DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
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CONTRATO Nº: 0068/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | MANOEL LUCAS MONT ALVERNE VIANA | 70024314 | 52863-D |
| SUPLENTE | HEBERT ALAN BATISTA MAGALHÃES | 70023814 | 52680-CE |
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ARENINHAS TIPO II COM VESTIÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ, LOTE Nº III - REGIÃO LITORAL NORTE, BITUPITA, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE-Município: BARROQUINHA - Distrito operacional: 7º D.O - SOBRAL Conforme contrato nº 0068/2024 celebrado com a empresa CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA - ME. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 27 agosto 2025.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº540/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 26/08/2025 a composição da Comissão de Fiscalização** criada por meio da Portaria nº 0428/2023, publicado no dia 22/08/2023, pg 36, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, NUP: 43022.008392/2025-76. CONTRATO Nº01242023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | MONICA HOLANDA FREITAS | 70014718 | 8534-D-CE |
| FISCAL | CRISTIANO GUILHERME LOPES | 30010159 | 46759 |
| SUPLENTE | Engº PAULO ROBERTO REIS LOIOLA | 01008315 | 5863-D |
| COMPOSIÇÃO DA COMISSÃ | O ATUAL | ||
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
| FISCAL | CRISTIANO GUILHERME LOPES | 30010159 | 46759 |
| SUPLENTE | DAVI BRAGA FEITOSA | 30009541 | 323341 |
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DO MACIÇO DO BATURITÉ - LAGOA DO VELHO - DISTRITO DE CURUPIRA, NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE - Município: OCARA - Distrito operacional: 2º D.O - ARACOIABA Conforme contrato nº 01242023 celebrado com a empresa MARQUINHOS CONSTRUÇÕES EIRELI SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 27 agosto 2025. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
1º ADITIVO AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº010/2024 NUP 43022.004620/2025-39 1º ADITIVO AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº. 010/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG , PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60861211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº.30001575, com endereço profissional na SOP, e, de outro lado, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.691.976/0001-60, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, nesta capital, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por seu Secretário do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, têm entre si justa e acordada a elaboração do presente aditivo, nos seguintes termos: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/ demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 14.133/2021; Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente ADITIVO tem por objeto a transferência patrimonial da “OBRA DE REFORMA DE ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE NO EDIFÍCIO SEDE DA SEPLAG , LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DO CAMBEBA EM FORTALEZA – CE”, referente ao Contrato nº. 061/2022, SACC 1197909, localizado o imóvel em Fortaleza/CE, sendo o valor global correspondente a R$ 109.198,47 (cento e nove mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos).Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA MAYANA DE FREITAS LUZ em 26/08/2025, às 13:33 ANA MARIA GURGEL PINHEIRO em 26/08/2025, às 13:22 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: 2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do termo de transferência patrimonial original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: 3.1 A publicação do extrato deste ADITIVO será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas adianta nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI (SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO). José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2025 NUP: 43022.002612/2025-58
IG: 1398724000 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA G2 CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/000130, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº.30001575 e endereço profissional na SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: G2 CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.552.807/0001-87, neste ato representada pelo Sr. GLAUBER JANSEN DE SOUSA ESMERALDO, devidamente qualificado nos autos do NUP supramencionado; V – ENDEREÇO: com endereço na Av Engenheiro Leal Lima Verde, 1100, Loja 02, CEP: 60.8336-175, Sapiranga/Coite, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.002612/2025-58, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 002/2025, bem como no art. 124, I, “b”, art. 6º, XVII, art. 104, I, todos da Lei nº. 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo e supressão de serviços ao Contrato nº002/2025 . 1.2. O contrato em questão sofrerá um acréscimo no importe de R$ 85.616,32 (oitenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), correspondente a 24,22% do valor original do contrato.1.3.O contrato em questão