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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 27

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

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com deficiências pela Banca de Aferição.

4.5.3. O candidato convocado que tenha a sua matrícula validada pela Comissão de Aferição poderá, mesmo após ingresso regular no curso, ser convocado a qualquer tempo pela Universidade para entrega de exames complementares, outras documentações pertinentes e confirmação da condição da deficiência informada no ato do ingresso à URCA, bem como outras demandas provenientes de denúncias.

4.6. O (A) candidato(a) que concorrer a reserva de vagas para pessoas com deficiências deverá entregar os documentos comprobatórios no ato do procedimento da aferição (ANEXO IV) a ser executado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência que procederá com a avaliação cujo objetivo é atestar a veracidade das informações apresentadas.

4.6.2.1. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA – CEV expedirá a lista de classificação geral (Livre Concorrência) e listas separadas de candidatos aprovados optantes pelo ingresso por meio das vagas reservadas para PcD, os quais serão convocados, pela comissão, através de ordens de serviços, para a verificação e validação da autodeclaração prestada.

4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido a fim de garantir ampla defesa e contraditório, e em caso de comprovação, poderá ser impedido de realizar matrícula ou ainda, ter a matrícula cancelada, nesse último caso, não tendo direito ao aproveitamento de qualquer disciplina cursada, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal.

  1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO