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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 28

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

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7.1. Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.
7.2. O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para realização da inscrição, descritos no item 4 deste Edital, uma vez que ele não estará
concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição.
7.3. O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará pontos para
os processos seletivos futuros.
7.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma,
ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA.
7.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 7.2 deste edital,
devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital conforme cronograma de execução ANEXO II.
7.6. O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com seu escore bruto, calculado na forma estabelecida no item 14, e a nota da redação,
que serão disponibilizados na página do candidato, no site da CEV/URCA após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados e classificáveis.
7.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às vagas disponibilizadas
no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. A relação oficial das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será publicada através do endereço
eletrônico cev.urca.br conforme cronograma de execução (ANEXO II).

8.2. O candidato com INSCRIÇÃO INDEFERIDA poderá entrar com recurso no prazo indicado no cronograma de execução (ANEXO II) deste Edital para
regularizar sua situação, caso contrário será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
8.3. A Concorrência do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será publicada no site cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.
8.3.1. Os candidatos submetidos ao sistema de cotas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à livre concorrência, de
acordo com a sua classificação, ou seja, preenchidas todas as vagas reservadas, o candidato inscrito em cota que tenha nota suficiente para ser aprovado no

grupo de livre concorrência e que não tenha sido reprovada na banca de heteroidentificação passa a se classificar neste grupo
, , .
9. DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL.
9.1. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem.
9.2. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade
que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento padronizado e
anexar a documentaão comrobatória:
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9.2.1. Os candidatos com DEFICIÊNCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999,
poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, deverão anexar obrigatoriamente: Laudo Médico (conforme Letra c, do item 2.6), foto-
cópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir:

a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile Prova fonte ampliada (tamanho 18): Auxílio de Ledor Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor;
, ,
b) no caso de Surdez: Tradutor-intérrete de Libras Guia-intérrete Leitura labial
p , p, ;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta ou redigir a redação pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor
e/ou utilização de Tecnologia Assistiva;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível;

e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.
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) no caso o canao com ausmo poer socar saa nvua.
9.3. Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras religiões que GUARDAM
O SÁBADO (SABADISTAS), no período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina, de acordo com
o artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, poderão solicitar condição de atendimento em horário especial para a realização da prova do sábado,
mediante Declaração comprovando a sua opção religiosa e fotocópias do RG e CPF. Que deverá ser anexado obrigatoriamente no ato da inscrição.
9.3.1. O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso deverá informar a opção SABADISTA em campo próprio do requerimento de inscrição;
9.3.2. O Sabadista poderá inscrever para realizar a prova nas cidades de Crato, Campos Sales e Iguatu.
9.3.3. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais participantes, às
13:00 horas, de acordo com o subitem 11.3 deste Edital devendo aguardar na sala de prova até às 18:00 horas para realizar sua prova, conforme determina
o subitem 1191 deste Edital
.. .
9.3.4. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de aplicação de prova
até o encerramento da prova.
9.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento especial para a reali-
zação das provas, nas unidades de aplicação de provas, mediante entrega de Ofício encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias do RG e CPF.
9.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo estabelecido no subitem 9.2 deste Edital ficará impossibilitado de realizar as
provas em condições especiais.
9.6. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a possibilidade
de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à Comissão
Executiva do Vestibular (CEV), até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h, na Comissão executiva do
Vtibl R Tófil Sii 734 BiPit CtCá
esuar, a ua eo quera, , arro-mena, rao-ear.
9.6.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um (a) acompanhante
maior de 18 anos, devidamente credenciado(a) na CEV, até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00hs as 12:00hs e de 14:00 as 17:00hs,
na Comissão executiva do Vestibular, a Rua Teófilo Siqueira, 734, Bairro-Pimenta, Crato-Ceará, para ficar responsável pela guarda da criança durante a
realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão;
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... veao o (a) acompanante a crança o acesso s saas e provas;
9.6.3. Quando ocorrer a necessidade de a Candidata LACTANTE amamentar, o Supervisor designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas esta-
belecidas neste Edital, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA);

9.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a Candidata LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela criança deverá ser
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asssa peo sca;
9.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;
9.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de provas acompanhada do (a) lactente.
9.7. Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social.
9.8. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário
de realizaão das rovas conforme cronorama de execuão ANEXO II fixadas neste Edital
ç p g ç .
9.9. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em nenhuma hipótese, a CEV
atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio.
10. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
10.1. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO estará disponível a partir das 08:00h através do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das
provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas conforme cronograma de execução ANEXO II.
10.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Impresso, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de
identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura do seu Documento de Identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no
Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
10.3. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto será vedado o acesso no local de aplicação
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e provas. o ser permo apresenar ocumeno ga no ceuar.
10.3.1. Será exigida a apresentação ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.
10.3.2. O documento de Identificação deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candi-