Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 7

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025 7

b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Brejo Santo/CE, 17 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Prefeita do Município de Brejo Santo.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

Nº DO NUP: 30001.011802/2025-62

EXTRATO DE FOMENTO Nº13/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) CORRUPIO POVO CARIRI – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, ARTE, CULTURA E INFORMAÇÃO , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.434.266/0001-69, com sede na Rua Neroly Filgueira, nº 218, Centro, Barbalha – CE, CEP: 63.095-298. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Celebração dos Festejos Juninos, Santo Antônio, São João e São Pedro” , a ser realizado nos dias 28/08/2025 à 21/12/2025, na cidade de Barbalha – CE, onde se pretende celebrar a “noite das solteironas” com o casamento das noivas de Santo Antônio, bem como realizar as festivas juninas em louvor aos “Santos das Fogueiras”, Santo Antônio, São João e São Pedro, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.011802/2025-62. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 160 (cento e sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11 724.01.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e José Gilsimar de Oliveira Gonçalves, Presidente do Corrupio Povo Cariri – Instituto de Educação, Pesquisa, Arte, Cultura e Informação.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - NUP 30032.001094/2025-94

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Qualificação Permanente nº 001/2019-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar e homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 04/2025, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa JAMC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE LTDA , CNPJ nº 24.425.034/0001-96, conforme Ata de Reunião de Homologação de Resultado, realizada em 12 de agosto de 2025, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidade-de-servicos-de-nuvem-publica/. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2025.

Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº207/2025 - A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do §1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 07 de março de 1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO ONIX de placa SBD7F01, a ser conduzido pelo motorista Daniel Freitas de Paula, no dia 19 de agosto de 2025, em atividade da PGE. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

Marjorie Dionisio Xavier Castellon SECRETÁRIA-GERAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº208/2025 - A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do §1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 07 de março de 1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO ONIX de placa SBD7F01, a ser conduzido pelo motorista Daniel Freitas de Paula, no dia 20 de agosto de 2025, em atividade da PGE. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

Marjorie Dionisio Xavier Castellon SECRETÁRIA-GERAL

Registre-se e publique-se.


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA POSTERIOR

LEILÃO N°20250001

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o ADIAMENTO ATÉ DATA POSTERIOR do LEILÃO Nº 20250001 de interesse da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, que tem por objeto a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS , referentes às operações e prestações de exportação, realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de