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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 1

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 29 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA JUVENTUDE

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2025

A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, neste ato representado pela Secretaria da Juventude, Adelitta Monteiro Nunes, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 42 , em 02 de março de 2023; e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.438.468/0001-01, com sede à Av Gomes da Silva, 99 - Centro, 62.630-000, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Anaracy Pinto Pinho Rufino, Prefeito. Sendo o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS, denominadas individualmente como “Parte”, ou em conjunto como “Partes”. CONSIDERANDO a importância de descentralizar e municipalizar as ações voltadas à juventude, garantindo que a população jovem, com idades entre 15 e 29 anos, seja atendida de forma abrangente, qualificada e eficiente; CONSIDERANDO que o interesse em promover o protagonismo juvenil e ampliar as condições para que os jovens cearenses exerçam plenamente seus direitos sociais, em conformidade com os princípios constitucionais e os preceitos do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013); RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em observância às disposições da Lei n° 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a formalização da parceria entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Juventude – SEJUV, e o Município de Apuiarés, com o intuito de implementação, operacionalização e gestão conjunta de iniciativas e projetos voltados ao desenvolvimento da juventude no Município. Este Acordo visa estabelecer responsabilidades, compromissos e ações concretas para promover a inclusão social, qualificação profissional, acesso à educação, segurança e protagonismo juvenil, bem como fortalecer a integração de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da população jovem, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Juventude e demais programas estaduais e municipais. As ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Acordo incluem, entre outras, a oferta de cursos profissionalizantes, a promoção do protagonismo juvenil e o fomento à participação ativa da juventude nas decisões que impactam seu desenvolvimento e bem-estar social. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das Partes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos mesmos. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto; a) por advento do termo final, sem que as Partes tenham firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer das Partes, se não houver mais interesse na manutenção da parceria, mediante notificação ao parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso das Partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: descumprimento de obrigação por uma das Partes que inviabilize o alcance dos resultados do Acordo; ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do objeto. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO: As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as Partes, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE , 22 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: ADELITTA MONTEIRO NUNES - SECRETARIA DA JUVENTUDE e ANARACY PINTO PINHO RUFINO PREFEITO (A) DE APUIARÉS Fortaleza-CE , 27 de agosto de 2025.

Adelitta Monteiro Nunes SECRETARIA DA JUVENTUDE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº95/2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GEORGE EMANUEL DE SOUZA ROMEIRO , ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Cadastro e Extensão Florestal, símbolo DNS-3, matrícula 300002-9-3, a viajar à Cidade de MOSSORÓ -RN., a fim de participar do Evento em comemoração ao dia Nacional do Campo Limpo 2025 na Feira Internacional de Fruticultura Tropical Irrigada – EXPOFRUIT, REPRESENTANDO o Superintendente desta Autarquia, no período de 21 a 22 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe 1.5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), num total de R$ 661,35 (seiscentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) , de acordo com o artigo 1º; alínea II, § 2º do art. 4º; art. 16, e art. 17, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que o deslocamento se dará por via terrestre em veículo desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DAS MULHERES

TERMO DE ADESÃO N°137/2023/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses, por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, sendo que o início de sua vigência será contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023. FORO: Comarca de Pedra Branca. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero – Secretária das Mulheres; Matheus Pereira Mendes – Prefeito de Pedra Branca.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO N°114/2025/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses, por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração