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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 6

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

130

dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 12423; 46200008.10.3 02.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 01.249.217/000100. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP n° 46042.021649/2025-35/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº 081/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.021649/2025-35/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 081/2025/ISSEC. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 083/2025/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.012156 / 2025-12 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de serviços médicos – serviço de cirurgia de ablação de fibrilação atrial , na forma prescrita relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3018780-18.2025.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. Antônio Craveiro Moreira. VALOR GLOBAL: R$ 239.000,00 ( duzentos e trinta e nove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.42 3.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ:55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.012156/2025-12/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 083/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.012156/2025-12/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 083/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 009/2025/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.014314 / 2025-61 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviço médico-hospitalar para a realização do procedimento cirúrgico de bócio mergulhante, visando exclusivamente o pagamento dos honorários da equipe completa, conforme determinação e prescrição médica nos autos do processo judicial n° 3000336-84.2025.8.06.0049. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo n°: 3000336-84.2025.8.06.0049, que concedeu procedimento ao autor, Sr. Antônio Ferreira da Silva. VALOR GLOBAL: R$ 19.000,00 ( dezenove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1 .3.01– Código reduzido:12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21. CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ: 11.554.647/0001-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.014314/2025-61/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 009/2025/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.014314/2025-61/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.029406/2025-70 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - MANUEL SABINO DE MOURA , falecido no dia 10/02/1984, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA CELES DE MOURA, falecida em 19/03/2025, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº1253/84, no valor de R$ 5.765,27 (cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos ), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 22/05/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
NORANEIDE CELES VIEIRA FILHA - NASCIMENTO EM 26/09/1958 164.830.063-49 R$ 1.441,32
SUELY SELES DE MOURA CARNEIRO FILHA - NASCIMENTO EM 24/12/1969 496.644.093-91 R$ 1.441,32
RITA DE CÁSSIA SELIS DE MOURA FILHA - NASCIMENTO EM 06/05/1960 512.749.653-49 R$ 1.441,32
JÚLIA CELES DE MOURA FILHA - NASCIMENTO EM 03/10/1961 189.604.563-49 R$ 1.441,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº46072.001496/2025-52 NUP - 02881766/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ivan Rui de Arruda Frota, CPF nº04088247434, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia G, matrícula nº002270-1-3, com óbito em 31/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.349,30 (Três Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 31/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/08/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SILVIA MARIA MAIA GASPAR DE OLIVEIRA CÔNJUGE 045.029.733-00 3.349,30 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07853912/2022 – VIPROC, 46072.000799/2024-77 – NUP/SUÍTE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Brandão, CPF