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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 12

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas – Lei nº15.135/2012 R$ 883,80 Gratificação de Efetiva Regência de Classe, art.2º § 1º da Lei nº15.009/2011 R$ 77,36 TOTAL R$ 961,16

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº031683746,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº20 de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA GORETTI GOUVEIA DE ARAUJO , CPF 03757846320, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe I,nível/referência 6,Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SESA,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40508511,lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85.00%, a partir de 22/08/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - 85% - Lei nº13.333 de 22.07.2003 R$ 515,42
Gratificação Tempo Serviço de 15% - Art.43, § 1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 R$ 90,95
Gratificação Risco de Vida de 20% - Dec.22.077/A de 04.08.92 R$ 103,08
TOTAL R$ 709,45

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2016 que concedeu aposentadoria à,MARIA GORETTI GOUVEIA DE ARAUJO, matrícula nº40508511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03859593/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ZENILDE MELO BORGES , CPF 113.992.013-87, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08472610, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 769,90
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 70,81
TOTAL 840,71

Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (Novecentos e cinquenta e seis e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03931367/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALDACIR VALENTE DE LIMA FERREIRA , CPF 069.743.763-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº080830-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.512/2004)
390,45
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
58,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85
156,18
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
39,05
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993)
78,09
TOTAL
722,34
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009)
733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
138,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
189,08
TOTAL
1.134,47

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01269285/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NILENE NUNES MALAGUETA PITOMBEIRA , CPF 169.188.003-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº015489-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº14.759/2010 R$ 495,73
Gratificação DE EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE 10% R$ 49,57
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso V,e art. 12 da Lei nº14.431/2009. R$ 93,60
TOTAL R$ 638,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE