DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
135
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento - Art. 1º da Lei nº15.747, de 29/12/2014 | R$ 890,65 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, § 1º da Lei nº9.826, de 14.05.1974 | R$ 178,13 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61 da Lei nº12.386,de 09.12.1994 combinado com o Decreto nº22.077-A,de 04.08.1992 | R$ 178,13 |
| TOTAL | R$ 1.246,91 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05883766/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JUCILEIDE SILVA PONTES , CPF 09238107300, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08492115, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 | 769,90 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art. 8°, Lei nº16.129/2016 | 153,98 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 | 100,82 |
| TOTAL | 1.024,70 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06200013/2018, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, GERALDO LUCIANO GOMES BARBOSA , CPF 121.488.653-15, exercente função de AUDITOR FISCAL, CLASSE 3 nível/referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação, Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0355111-3, lotado na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº16.513/2018 c/c o Decreto nº32.551/2018. | 7.702,66 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, Lei Estadual nº9.826/1974. | 1.155,40 |
| Gratificação da Lei Estadual nº14.969/2011. | 11.389,15 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 2,57% - Lei Estadual nº14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº32.014/2016 | 126,65 |
| TOTAL | 20.373,86 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/06/2025, que concedeu aposentadoria à GERALDO LUCIANO GOMES BARBOSA, matrícula nº0355111-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7104885/2015,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIA ALMEIDA ALEXANDRINO , CPF 18744788304, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO,nível/referência 26,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,carga horária de 36,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº40015914,lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 | 1.124,88 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº9.826 de 14.05.74 | 168,73 |
| Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 12, §2º,Lei nº11.720 de 28.08.90 | 224,97 |
| TOTAL | 1.518,58 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº150241917,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,ANTONIA COSTA FERNANDES, CPF 21240868391, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,carga horária de 35 (ajustada) horas semanais, matrícula nº08504717,lotada na Secretaria da Saúde,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014 834,99 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço- 15%- Art. 43,§1º,Lei nº9.826 de 14.05.74 125,24 |
| TOTAL 960,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº052221903,RE SOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DILMA VIANA COLARES , CPF 03156672300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,nível/referência 5,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03586316,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,91%, a partir de 06/08/2005, conforme laudo médico nº2005/013981 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2005, cujo valor é de R$ 458,86 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: