DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
139
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº422/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE , que exerce o cargo de Coordenadora, matrícula nº300009-9-4, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº003197 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
RESOLUÇÃO Nº597/2025 – CEDCA-CE , de 20 de agosto de 2025.
ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E AODLESCENCIA DO CEARÁ - FECA-CE - 2025-2026
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº539/2024; CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 533/2023 de 18 de outubro de 2023 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2023; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 561/2024 de 18 de setembro de 2024 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2024; RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos do quadro anexo para compor o Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente do Ceará - FECA-CE com o objetivo de captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes, facilitar as doações de pessoas físicas e jurídicas e dar transparência quanto à destinação dos recursos do FECA, além de aproximar empresas e cidadãos das ações do CEDCA.
Art. 2º. O Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente - FECA terá validade até validade 01/06/2026 Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE
ANEXO RESOLUÇÃO
| ORD | ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC |
CNPJ | DIRIGENTE TELEFONE/ |
PROJETO | RESUMO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MAFO- Movimento de Ajuda Familiar de Ocara |
07.336.571/0001-40 | Maria Aldemisa Holanda de Abreu Telefone (85) 9 9227 0572 Email: mafo-ocara@ mafo-ocara.org.br |
Brinca e Aprende Comigo Conexões Mágicas |
Apoiar a aprendizagem inicial e o desenvolvimento de crianças de 288 crianças, envolvendo seus pais e cuidadores em práticas parentais lúdicas. Oportunizar o desenvolvimento de potencialidades, o protagonismo e a autonomia de 150 crianças e adolescentes, na faixa etária de 06 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, residentes no município de Ocara, por meio de ações que promovam experiências favorecedoras da participação, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da consolidação da cidadania. Além do resgate da cultura local. |
R$ 287.268,00 R$ 300.000,00 |
| 2 | Associação Santo Dias | 01.910.998/0001-24 | Manoel Evangelista de Brito Telefone: (85) 3274 5059 [email protected] |
ODS Para a Infância |
Desenvolver mecanismos de proteção ao planeta de forma participativa e na perspectiva formativa e de rede, envolvendo crianças, famílias e comunidades, transformando ambientes inseguros em espaços de brincadeiras e lazer. |
R$ 300.000,00 |
| 3 | Lar Beneficente Clara de Assis |
03.569.655/0001-73 | Francisco Erionilton Ivo de Sousa Telefone: (85) 3318 9508 lardeclarapazebemgmail.com |
Desenvolvimento de Atendimento Especializado Terapêutico com Salas de Recursos Multifuncionais |
Promover o bem-estar, o desenvolvimento integral e a inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, fornecendo atendimento terapêutico especializado por meio de salas de recursos multifuncionais e garantindo o respeito aos direitos fundamentais desses jovens. |
R$ 328.50,0 |
| Promover o desenvolvimento de potencialidades, o protagonismo e a autonomia de 1.120 adolescentes de 12 a 18 anos e suas famílias, |
||||||
| 4 | Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS |
05.461.368/0001-70 | Maria Simone Fernandes de Oliveira Telefone: (85) 3279 5998 E-mail: [email protected] |
ECO TECH HUB – Educação Digital e Reciclagem Eletrônica |
socioeconomicamente desfavorecidos, que encontrem-se em situação de riscos pessoais e sociais, através de cursos livres e ações que promovam experiências favorecedoras da participação, do acesso ao conhecimento de tecnologia, da reciclagem de resíduos eletrônicos, da sustentabilidade e cuidado com meio ambiente, do fortalecimento de vínculos familiares e da consolidação da cidadania, durante o período de 12 (doze) meses. |
R$ 4.907.292,20 |
| Fortalecer a continuidade do processo de acolhimento institucional em acordo com o quantitativo de vagas já existentes pela entidade |
||||||
| 5 | Associação Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza. ABARF Lar Santa Monica |
08.960.433/0001-09 | Carlito Gomes do Nascimento Fernandes Telefone: (85) 9 8685 5553 larsantamonica@ agustinosrecoletos.org |
Vida Acolhida (Lar Santa Mônica) |
de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente Lar Santa Mônica – CASAS-LARES, sendo 10 meninas acolhidas em cada uma destas (03) três CASAS LARES, totalizando 30 meninas. Contribuindo para a redução da incidência de crianças e adolescentes do gênero feminino vítimas de violência sexual na cidade de Fortaleza, oferecendo um processo de acompanhamento integral, fortalecendo o sistema de proteção e socialização das vitimas. |
R$ 162.360,00 |
| 6 | Associação Casa de Afonso e Maria - ACAM |
12.859.165/0001-00 | Maria Adélia Nunes da Rocha Telefone: (85) 3219 9797 [email protected] |
O Mote é Paz e Cidadania |
Contribuir para o desenvolvimento integral de 120 crianças e adolescentes a partir da realização de atividades educativas, artísticas, culturais, esportivas, recreativas e de lazer e sua socialização que deverá se traduzir pelo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. |
R$ 100.000,00 |
| 7 | Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE de Fortaleza |
07.143.845/0001–85 | Ana Lucia Pinheiro Machado Ferreira Telefone: (85) 4012 1406 E-mail: [email protected] |
Ação Ampliada | Ofertar serviços socioeducativos e culturais a crianças e adolescentes com deficiência intelectual, provenientes de família em situação de vulnerabilidade social. |
R$ 428.644,50 |
| A presente proposta busca atender prioritariamente a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos com base na Resolução |
||||||
| 8 | Associação Recreativa de Solonopole - ARS |
05.674.262/0001-55 | Tereza Cristina Pinheiro Telefone (88) 3518 1178 |
Projeto Crer e Fazer |
de nº109, de 11 de novembro de 2009 com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Reimpressão 2014), RESOLUÇÃO MDS/CNAS Nº 99, DE 4 DE MARÇO DE 2023 e a Resolução nº455/2022 – CEDCA-CE de 19 de janeiro de 2022, que aprova as deritrizes básicas parao atendimento integral dos direitos de crianças e adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2022/2023. |
R$ 269.762,50 |