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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 15

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

139

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº422/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE , que exerce o cargo de Coordenadora, matrícula nº300009-9-4, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº003197 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


RESOLUÇÃO Nº597/2025 – CEDCA-CE , de 20 de agosto de 2025.

ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E AODLESCENCIA DO CEARÁ - FECA-CE - 2025-2026

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº539/2024; CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 533/2023 de 18 de outubro de 2023 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2023; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 561/2024 de 18 de setembro de 2024 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2024; RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos do quadro anexo para compor o Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente do Ceará - FECA-CE com o objetivo de captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes, facilitar as doações de pessoas físicas e jurídicas e dar transparência quanto à destinação dos recursos do FECA, além de aproximar empresas e cidadãos das ações do CEDCA.

Art. 2º. O Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente - FECA terá validade até validade 01/06/2026 Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE

ANEXO RESOLUÇÃO

ORD ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE
CIVIL - OSC
CNPJ DIRIGENTE TELEFONE/
E-MAIL
PROJETO RESUMO VALOR
1 MAFO- Movimento de
Ajuda Familiar de Ocara
07.336.571/0001-40 Maria Aldemisa Holanda de Abreu
Telefone (85) 9 9227 0572
Email: mafo-ocara@
mafo-ocara.org.br
Brinca e Aprende
Comigo
Conexões Mágicas
Apoiar a aprendizagem inicial e o desenvolvimento de crianças
de 288 crianças, envolvendo seus pais e cuidadores em práticas
parentais lúdicas.
Oportunizar o desenvolvimento de potencialidades, o protagonismo
e a autonomia de 150 crianças e adolescentes, na faixa etária de
06 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social,
residentes no município de Ocara, por meio de ações que promovam
experiências favorecedoras da participação, do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários e da consolidação da cidadania.
Além do resgate da cultura local.
R$ 287.268,00
R$ 300.000,00
2 Associação Santo Dias 01.910.998/0001-24 Manoel Evangelista de Brito
Telefone: (85) 3274 5059
[email protected]
ODS Para a
Infância
Desenvolver mecanismos de proteção ao planeta de forma participativa
e na perspectiva formativa e de rede, envolvendo crianças, famílias
e comunidades, transformando ambientes inseguros em espaços de
brincadeiras e lazer.
R$ 300.000,00
3 Lar Beneficente
Clara de Assis
03.569.655/0001-73 Francisco Erionilton Ivo de Sousa
Telefone: (85) 3318 9508
lardeclarapazebemgmail.com
Desenvolvimento
de Atendimento
Especializado
Terapêutico com
Salas de Recursos
Multifuncionais
Promover o bem-estar, o desenvolvimento integral e a inclusão de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, fornecendo
atendimento terapêutico especializado por meio de salas de recursos
multifuncionais e garantindo o respeito aos direitos fundamentais
desses jovens.
R$ 328.50,0
Promover o desenvolvimento de potencialidades, o protagonismo e
a autonomia de 1.120 adolescentes de 12 a 18 anos e suas famílias,


4 Instituto de Assistência e
Proteção Social - IAPS
05.461.368/0001-70 Maria Simone Fernandes
de Oliveira
Telefone: (85) 3279 5998
E-mail: [email protected]
ECO TECH HUB
– Educação Digital
e Reciclagem
Eletrônica

socioeconomicamente desfavorecidos, que encontrem-se em situação
de riscos pessoais e sociais, através de cursos livres e ações que
promovam experiências favorecedoras da participação, do acesso ao
conhecimento de tecnologia, da reciclagem de resíduos eletrônicos,
da sustentabilidade e cuidado com meio ambiente, do fortalecimento
de vínculos familiares e da consolidação da cidadania, durante o
período de 12 (doze) meses.






R$ 4.907.292,20
Fortalecer a continuidade do processo de acolhimento institucional
em acordo com o quantitativo de vagas já existentes pela entidade
5 Associação Beneficente
dos Agostinianos
Recoletos de
Fortaleza. ABARF
Lar Santa Monica
08.960.433/0001-09 Carlito Gomes do
Nascimento Fernandes
Telefone: (85) 9 8685 5553
larsantamonica@
agustinosrecoletos.org
Vida Acolhida
(Lar Santa
Mônica)

de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente Lar Santa
Mônica – CASAS-LARES, sendo 10 meninas acolhidas em cada
uma destas (03) três CASAS LARES, totalizando 30 meninas.
Contribuindo para a redução da incidência de crianças e adolescentes
do gênero feminino vítimas de violência sexual na cidade de Fortaleza,
oferecendo um processo de acompanhamento integral, fortalecendo
o sistema de proteção e socialização das vitimas.
R$ 162.360,00
6 Associação Casa de
Afonso e Maria - ACAM
12.859.165/0001-00 Maria Adélia Nunes da Rocha
Telefone: (85) 3219 9797
[email protected]
O Mote é Paz
e Cidadania
Contribuir para o desenvolvimento integral de 120 crianças e adolescentes
a partir da realização de atividades educativas, artísticas, culturais,
esportivas, recreativas e de lazer e sua socialização que deverá se
traduzir pelo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
R$ 100.000,00
7 Associação de Pais e
Amigos de Excepcionais
– APAE de Fortaleza
07.143.845/0001–85 Ana Lucia Pinheiro
Machado Ferreira
Telefone: (85) 4012 1406
E-mail: [email protected]
Ação Ampliada Ofertar serviços socioeducativos e culturais a crianças e adolescentes
com deficiência intelectual, provenientes de família em situação de
vulnerabilidade social.
R$ 428.644,50
A presente proposta busca atender prioritariamente a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social através do serviço
de convivência e fortalecimento de vínculos com base na Resolução
8 Associação Recreativa
de Solonopole - ARS
05.674.262/0001-55 Tereza Cristina Pinheiro
Telefone (88) 3518 1178
Projeto Crer
e Fazer

de nº109, de 11 de novembro de 2009 com a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais (Reimpressão 2014), RESOLUÇÃO
MDS/CNAS Nº 99, DE 4 DE MARÇO DE 2023 e a Resolução
nº455/2022 – CEDCA-CE de 19 de janeiro de 2022, que aprova
as deritrizes básicas parao atendimento integral dos direitos de
crianças e adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2022/2023.
R$ 269.762,50