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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2025 · pág. 17

DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025

89

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.180/2008 R$ 1.219,06
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 182,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 487,62
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 243,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 121,91
TOTAL R$ 2.255,26

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 366,77
TOTAL R$ 2.901,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03890320/2002, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 8° itens I, II, III, a e b, § 4° das Emenda Constitucional Nº20/98 combinado com o Art. 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Lei Nº12.066/93, Nº11.072/1985, art. 1° e Nº13.333/2003, a servidora MARIA SOCORRO RIOS TEÓFILO , exercendo a função de Professor Iniciante I, referência 05, matricula nº058270-1-9, lotada nesta Secretaria da Educação, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 01/07/2003 com os proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas – Lei 14.431/2009 R$ 205,11
Progressão horizontal de 20% - Lei 9.826/74 R$ 41,02
Gratificação d e efetiva regência de classe de 40% - Lei 11.072/85 R$ 82,04
TOTAL R$ 318,17

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/12/2006, publicado no DOE de 14/12/2006, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Socorro Rios Teófilo, matrícula no 05827019, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04124576/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA LUCIA CLEMENTE DE SOUSA , CPF 14024411349, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02344513, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 1.056,46
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 211,29
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 105,65
TOTAL 2.007,27

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 247,24
TOTAL 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02620400/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIO AIRTON VITORIANO FARIAS , CPF 195.305.443-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº18098016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº14.425/2009 R$ 320,53
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 48,08
TOTAL R$ 368,61

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04594351/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARGARIDA MARIA LIRA CANDIDO , CPF 120.920.373-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07777310, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: