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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2025 · pág. 18

DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 R$ 1.093,96
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 273,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 437,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 218,79
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 109,40
TOTAL R$ 2.133,22
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 253,04
TOTAL
R$ 2.783,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
consta do processo nº01316965/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº4
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraROSA MARIA SILVA D
78, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistér
horas semanais, matrícula nº05495016, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIB
INTEGRAIS, a partir de 02/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
legais e tendo em vista o que
1, de 19 de dezembro de 2003,
A COSTA, CPF 049.550.303-
io - MAG, carga horária de 40
UIÇÃO, COM PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 287,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 459,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.239,87

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 265,69
TOTAL R$ 2.922,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02510242/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA , CPF 194.618.873-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07575416, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007
R$ 472,51
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85
R$ 189,00
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
R$ 47,25
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993
R$ 94,50
TOTAL
R$ 874,14
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 198,53
TOTAL
R$ 1.191,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05143765/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUIZA DE MATTOS BRITO OLIVEIRA SALES , CPF 241.884.333-53, que exerce função de de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40400419, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento – Lei nº16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974

4.887,71 164,39 488,77