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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2025 · pág. 19

DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025

91

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº14.238/2008 1.221,93 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº14.238/2008 1.710,70 TOTAL 8.473,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02920430/2006 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos Art 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5°, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005 à servidora MARIA ASSIS DE SOUSA , CPF 272.892.903-30 ocupante do cargo de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11356516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 41,76%, a partir de 23/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 190,56
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 76,22
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei n° 12.066/93 R$ 19,06
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual n° 12.066/1993 R$ 38,11
TOTAL R$ 323,95
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.56
DISCRIMINADAS:
7, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 321,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 R$ 32,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 175,63
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art.3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 105,89
TOTAL R$ 635,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00771164/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUSA , CPF 165.741.763-87, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº085098-1-6, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 785,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 13,40% - Art. 8º da Lei 5.294/2013 105,23
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº15.294/2013 73,35
TOTAL 963,88

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01625194/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora LUCIA ELENA SALMITO DA PONTE , CPF 112.382.593-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07165315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.908/2007) 574,35
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 114,87
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 114,87
TOTAL 1.148,70
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009) 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 315,29
TOTAL 1.582,82

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01335137/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTA CELIA FRANKLIN PONTES , CPF 208.256.76304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04716213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: