DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09077934/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE CLAYTON LIMA CAVALCANTE , CPF 203.935.473-53, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe IV, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº13360510, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 (referência 19), com efeitos financeiros das referências 20, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | R$ 1.810,09 |
| Gratificação por Tempo de Serviço -15% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | R$ 181,01 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº22.077/A de 04 de agosto de 1992 | R$ 362,02 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei Estadual nº12.287/1994 | R$ 905,05 |
| TOTAL | R$ 3.258,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01033500/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora LUCELIA UCHOA MADEIRO , CPF 091.394.513-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12348916, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº18.353/2023) | R$ 3.969,34 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.301,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 98,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 856,93 |
| TOTAL | R$ 6.226,01 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10360561/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JURACI FERREIRA LIMA , CPF 244.436.033-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01454919, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2018, conforme laudo médico nº4787392181030 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº16.513/201/ c/c Decreto nº32.551/2018 | R$ 471,20 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Art.43 da Lei Estadual n°9.826/1974 | R$ 70,68 |
| TOTAL | R$ 541,88 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01570400/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO SALES JUNIOR , CPF 073.616.453-72, ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 29, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 70011018, lotado no(a) Superintendência de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018. | R$ 5.268,30 |
| Gratificação de Tempo de Serviço 15% - Art. 43 e seus parágrafos da Lei n° 9.826/74 | R$ 790,24 |
| Acordo Judicial DERT 80% - Processo n° 2000.0084.3982-7, tombo n° 999/95 - Homologado na 5aVara da Fazenda Pública | R$4.214,64 |
| Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações - GFOE - Lei n° 15.573/2014 c/c Lei 16.880/2019 | R$ 3.914,28 |
| TOTAL | R$ 14.187,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 004167822/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso 1, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora BERNADETE PEREIRA DE MENEZES , CPF 219.282.583-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 01555413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2004, conforme laudo médico n° 2005/002215 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2004, cujo valor é de R$ 1.272,19 (um mil duzentos e setenta e dois reais e dezenove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: