DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025
145
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº78/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SIND. DOS CONCESSIONARIOS E DIST. DE VEICULOS NO ESTADO DO CEARÁ , OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “COMBATE DE MARCAS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 12 a 17 de novembro de 2025. VALOR: R$ 93.420,00 (NOVENTA TRES MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), José Lewton De Carvalho Monteiro Júnior (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº545/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 504722025 e SUITE nº 53001.008358/2025-01 que tratam de informações referente ao disparo de arma de fogo pelo CB PM 27.491 ANDRÉ LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA - MF: 305.014-1-1 que atingiu a cabeça do preso Carlos Ritchely de Souza Lopes, que empreendeu fuga ao desembarcar da VTR BPRE-67 por ocasião da sua entrega na Delegacia de Capturas e Polinter (DECAP/PC), no dia 24/07/2025, em razão do cumprimento de Mandado de Prisão Preventiva, sendo socorrido para o Instituto Dr. José Frota-IJF, vindo a falecer no dia seguinte, 25/07/2025, no IJF, em Fortaleza/CE, tendo o retromencionado policial militar se apresentado espontaneamente na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (CPJMD/PMCE), conforme Auto de Apresentação Espontânea - Termo de Declaração nº 017/2025-CPJMD; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, III, IV e L, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 27.491 ANDRÉ LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA - MF: 305.014-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (PRESIDENTE); CAP QOPM HÉLIO VERAS LESSA MOREIRA - MF: 308.462-1-4 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº546/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2209526030 que trata de informações referente a suposta prática pelo SUBTEN BM NAZARENO COELHO – MF: 100.942-1-6, de Ato libidinoso, Importunação Sexual e Estupro de vulnerável, figurando como vítima a então menor de iniciais T.L.M.C., em agosto a novembro/2018, na cidade de Crateús/CE, tendo sido recebido denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará em face do referido Subtenente pelo MM Juiz da Comarca de Crateús/CE no Processo nº 000395095.2019.8.06.0070; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, XV, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SUBTEN BM NAZARENO COELHO – MF: 100.942-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : MAJ QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS – MF: 108.996-1-3 (PRESIDENTE); CAP QOAPM RR LUÍS SOUSA FREIRE – MF: 099.265-1-8 (INTERROGANTE), e 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – MF: 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº547/2025 – ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de aditamento da Portaria nº 195/2025 – ADITAMENTO constante dos autos do procedimento SISPROC nº 482222025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1695/2023-DAI/CGD/RNCS, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos–DAI/CGD, encaminhando cópia da VPI Nº 323-89/2023, instaurada para apurar supostas práticas de difamação, por meio das redes sociais, por parte do POLICIAL PENAL FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RIBEIRO, referente ao relato feito pelo Policial Penal André Severiano Maia Beserra, em desfavor do declarante e sua atual namorada, fato esse ocorrido em 15/08/2024; CONSIDERANDO que a princípio, o servidor Francisco das Chagas da Silva Ribeiro aceitou o benefício do TAC, no entanto, após a instauração da referida portaria, apresentou documento desistindo do TAC inicialmente feito; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos III, XI, XII e XVI e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos VII, XXIII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) ADITAR a portaria nº195/2025 para incluir o nome do POLICIAL PENAL FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RIBEIRO , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.492-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº548/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 487512025 e SUITE nº 53001.003489/2025-94 que tratam de informações referente a suposta prática do crime de Corrupção passiva pelos policiais militares: ST PM FRANCISCO JAIRO FERREIRA DA ROCHA - MF: 107.069-1-2, SD PM 31.795 RODRIGO BARRETO DE ALMEIDA PINHO - MF:308.718-6-3, SD PM 32.857 ANTÔNIO CARLOS HOLANDA DE SOUSA JÚNIOR - MF: 308.936-1-1, SD PM 31.695 VICTOR MENEZES - MF: 308.706-1-1, e SD PM 33.647 ROBSON DE OLIVEIRA FREITAS - MF: 309.048-3-4, de acordo com relatório da 11º Período da “Operação Poseidon”, tendo sido oferecido denúncia pelo Ministério Público pelo contumaz recebimento de vantagem ilícita para que traficantes não fossem presos e pudessem comercializar entorpecentes de forma sossegada, que foi recebida em todos os seus termos pelo MM Juiz da Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará no Processo nº 0800449.74.2023.8.06.0001; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, IV, V, VIII, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XII, XIII, XVII, XXI, XXXII, e § 2º, XVIII, XX, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM FRANCISCO JAIRO FERREIRA DA ROCHA - MF: 107.069-1-2; SD PM 31.795 RODRIGO BARRETO DE ALMEIDA PINHO – MF: 308.718-6-3; SD PM 32.857 ANTÔNIO CARLOS HOLANDA DE SOUSA JÚNIOR - MF: 308.936-1-1; SD PM 31.695 VICTOR MENEZES - MF: 308.706-1-1; e SD PM 33.647 ROBSON DE OLIVEIRA FREITAS - MF: 309.048-3-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes