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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 14

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

158

SEGMENTO ASSENTO DATA HORÁRIO LOCAL TOLERÊNCIA
USUÁRIOS Entidades representativas das pessoas com deficiências e com
patologias com atuação e representação estadual.
08/10/2025 14h00 às 17h00 Auditório do Cesau/CE 30min
Entidades representativas dos indígenas com atuação e representação estadual. 09/10/2025 09h00 às 12h00 Auditório do Cesau/CE 30min
Entidades de representação de aposentados e pensionistas
com atuação e representação estadual.
09/10/2025 14h00 às 17h00 Auditório do Cesau/CE 30min
Movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual. 10/10/2025 09h00 às 12h00 Auditório do Cesau/CE 30min
Centrais sindicais de não profissionais de saúde com atuação e representação estadual. 10/10/2025 14h00 às 17h00 Auditório do Cesau/CE 30min
Movimentos sociais e populares organizados com atuação e representação estadual. 13/10/2025 09h00 às 12h00 Auditório do Cesau/CE 30min
Entidades representativas de trabalhadores da agricultura e
do comércio com atuação e representação estadual.
13/10/2025 14h00 às 17h00 Auditório do Cesau/CE 30min

III – REPRESENTAÇÕES ESPECÍFICAS

ASSENTO MODALIDADE PRAZO E-MAIL
1 (um) representante titular e suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Envio de ofício para o Cesau/CE
14/10/2025 à
[email protected]
1 (um) representante titular e suplente da Pastoral da Criança com atuação e representação estadual;
1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Saúde – SESA, designado pelo Secretário de Saúde;
com a indicação dos respectivos
conselheiros(as), com discriminação
da titularidade (Titular/Suplente),
31/10/2025 [email protected]
1 (um) representante titular e suplente do Ministério da Saúde (MS); bem como os dados: Nome completo,
1(um)representante titular e suplente da Secretaria da Educação – SEDUC; CPF, telefone, e-mail e endereço.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2025

NUP: 24001.069695/2025-69

O DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo em epígrafe; b) o requerimento da COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA COAPH , inscrita no CNPJ nº 11.768.319/000188, referente aos serviços em horas de profissionais de saúde na área Enfermagem, para atender as necessidades da Rede SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA 395/2025 referente ao período de 05 a 31 de JULHO de 2025; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.406,60 (três mil quatrocentos e seis reais e sessenta centavos) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Francisco de Assis Duarte Guedes

DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº110/2025

PROCESSO: NUP 24001.067492/2025-38

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 20.710,08 (vinte mil, setecentos e dez reais e oito centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIOES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano, sobreavisos e procedimentos/ diagnósticos, categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto a CORAC / SEADE/ SESA, durante o período de 21 de junho a 20 de julho de 2025, em decorrência do Contrato nº 129/2024, vigente até 01 de março de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº113/2025

PROCESSO: NUP 24001.031548/2025-16

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.535,00 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais), junto ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC , inscrito no CNPJ nº 07.265.515/0001-62, referente a prestação de serviços de exames especializados para diagnóstico de patologias, visando à readequação dos atendimentos de média e alta complexidade, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores estaduais municipais, registrada na Central de Regulação do Estado, procedimentos identificados no faturamento do mês de DEZEMBRO de 2024(complementar), em decorrência do Contrato nº 718/2022, vigente até 26/09/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº114/2025

PROCESSO: NUP 24001.106030/2024-62

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 449,50 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), junto ao CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO , inscrito no CNPJ nº 07.990.336/0001-98, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de JULHO de 2024(complementar), em decorrência do Contrato