DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
157
termos da Resolução do Cesau/CE nº 32, de XX de agosto de 2025, que regulamenta o processo de eleição das representações dos segmentos dos usuários, profissionais/trabalhador da saúde e prestadores de serviço de saúde no Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), localizados na área territorial do Estado do Ceará, de acordo com as normas instituídas no Regimento Eleitoral Biênio 2026-2028, coordenado pela Comissão Eleitoral do Cesau/CE, conforme Resolução do Cesau/CE nº 33, de XX de agosto de 2025, obedecendo ao cronograma inserto neste edital, que estabelece os dias, horários e prazos a serem cumpridos:
Art. 2º Os interessados em participar das eleições nas REGIÕES DE SAÚDE, destinada aos Conselhos Municipais de Saúde deverão se inscrever no período de 25 de agosto à 10 de setembro de 2025.
§1º. O link para as inscrições a que se refere este artigo será disponibilizado no site do Conselho Estadual de Saúde do Ceará no dia 25 de agosto de 2025, a partir das 17 horas.
§2º. Haverá um link específico de inscrição, para a participação da eleição de cada uma das 5 (cinco) Região de Saúde.
§3º. Os Conselhos Municipais de Saúde interessados em participar da eleição nas regiões de saúde, deverão observar o disposto no Regimento Eleitoral, na Subseção I – “Das Eleições nas Regiões de Saúde” e seus artigos 21 e 22.
Art. 3º Os interessados em participar das eleições das Entidades, Instituições e Movimentos Sociais deverão se inscrever no período de 11 a 26 de setembro de 2025.
§1º. O link para as inscrições a que se refere este artigo será disponibilizado no site do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) no dia 11 de setembro de 2025, a partir das 17 horas.
§2º. Haverá um link específico de inscrição, para as Entidades, Movimentos Sociais e Instituições no Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/ CE), no qual constará as opções referentes aos assentos do Cesau/CE.
§3º. Os interessados em participar da eleição das Entidades, Movimentos Sociais e Instituições, deverão observar o disposto no Regimento Eleitoral, na Subseção II – “Das Entidades, Instituições e Movimentos Sociais” e seus artigos 23, 24 e 25.
DA LISTAGEM DE CANDIDATOS E DOS RECURSOS
Art. 4º A primeira listagem com os Conselhos Municipais de Saúde devidamente inscritos no processo eleitoral referente as 5 (cinco) regiões de saúde será divulgada na página eletrônica do Cesau/CE no dia 11 de setembro de 2025.
Art. 5º A primeira listagem com as Entidades, Movimentos Sociais e Instituições inscritos no processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), será divulgada na página eletrônica do Cesau/CE no dia 27 de setembro de 2025.
Art. 6º Após a publicação da primeira listagem dos candidatos inscritos no processo eleitoral referente as 5 (cinco) regiões de saúde, será aberto prazo para recursos de 48 (quarenta e oito) horas, a partir das 08h dia 11 de setembro de 2025 e, se encerrando no dia 13 de setembro de 2025 às 08h, no qual, caso haja a necessidade, os Candidatos poderão prestar maiores informações sobre a documentação enviada, no e-mail da Comissão Eleitoral do Cesau/ CE: [email protected].
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral do Cesau/CE analisará e responderá aos recursos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com divulgação da decisão no dia 15 de setembro de 2025.
Art. 7º Após a publicação da primeira listagem das Entidades, Movimentos Sociais e Instituições inscritas no processo eleitoral para o Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), será aberto prazo para recursos de 48 (quarenta e oito) horas, a partir das 08h do dia 27 de setembro de 2025 e, se encerrando no dia 29 de setembro de 2025 às 08h, no qual, caso haja a necessidade, as Entidades, Movimentos Sociais e Instituições, poderão prestar maiores informações sobre a documentação enviada, no e-mail da Comissão Eleitoral do Cesau/CE: [email protected].
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral do Cesau/CE analisará e responderá aos recursos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com divulgação da decisão no dia 01 de outubro de 2025.
Art. 8º Após o prazo para interposição de recursos, e após os devidos encaminhamentos e providências cabíveis, será divulgada na página eletrônica do Cesau/CE as candidaturas dos DEFERIDOS e INDEFERIDOS.
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I – REGIÕES DE SAÚDE
Art. 9º As eleições nas 5 (cinco) Regiões de Saúde se iniciarão a partir do dia 16 de setembro de 2025, com vistas ao preenchimento das vagas de Conselheiros(as) de Saúde nos assentos destinados aos Conselhos Municipais de Saúde.
Art. 10 O prazo de recurso de impugnação para o processo eleitoral da etapa citada, será de 48 (quarenta e oito) horas, após o término da respectiva etapa, devendo ser encaminhada ao e-mail da Comissão Eleitoral do Cesau/CE: [email protected].
SEÇÃO II – ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS
Art. 11 As eleições das Entidades, Instituições e Movimentos Sociais se iniciarão a partir do dia 06 de outubro de 2025, com vistas ao preenchimento das vagas de Conselheiros(as) de Saúde nos assentos destinadas as Entidades, Instituições e Movimentos Sociais.
Art. 12 O prazo de recurso de impugnação para o processo eleitoral da etapa citada, será condicionada até o final da eleição, do respectivo assento, no dia e horário correspondentes.
DA ELEIÇÃO SEÇÃO I – DA MESA DIRETORA DO CESAU/CE
Art. 13 As inscrições das Chapas, visando à votação para a escolha da Mesa Diretora do Cesau/CE, ocorrerá nos dias 14 a 30 de novembro de 2025, devendo estas, serem efetuadas presencialmente no Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), estritamente dentro do horário de expediente da Secretaria Executiva do Cesau/CE (08h às 12h / 13h às 17h).
Art. 14 A Comissão Eleitoral do Cesau/CE, analisará as chapas em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do dia 01 de dezembro de 2025 e, se encerrando no dia 03 de dezembro de 2025, quanto à sua composição, habilitação e a representação por segmento.
Parágrafo Único – No caso de impugnação de uma ou mais candidaturas, a respectiva chapa poderá optar pela substituição do candidato, no prazo de 24 horas após o retorno da impugnação da Comissão Eleitoral do Cesau/CE.
Art. 15 A eleição para a Mesa Diretora do Cesau/CE ocorrerá em Reunião Extraordinária convocada para esse fim e será coordenada pela Comissão Eleitoral do Cesau/CE, responsável por todo o processo, desde a inscrição e análise das chapas até a escolha da nova Mesa por meio do voto aberto entre os Conselheiros(as) Estaduais homologados no processo eleitoral. Art. 16 Todas as etapas do processo eleitoral para o mandato o Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) para o Biênio 2026/2028 obedecerão aos dias, horários e prazos determinados no Anexo III “Calendário Eleitoral”.
ANEXO III
CALENDÁRIO GERAL DO PROCESSO ELEITORAL – 2026/2028 I – ELEIÇÃO NAS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
| REGIÃO DE SAÚDE | MUNICÍPIO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | TOLERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| CARIRI | IGUATU | 16/09/2025 | 09h00 às 12h00 | a definir | 30min |
| LITORAL LESTE/ JAGUARIBE | LIMOEIRO DO NORTE | 18/09/2025 | 09h00 às 12h00 | a definir | 30min |
| SERTÃO CENTRAL | CANINDÉ | 23/09/2025 | 09h00 às 12h00 | a definir | 30min |
| NORTE | IPU | 25/09/2025 | 09h00 às 12h00 | a definir | 30min |
| FORTALEZA | FORTALEZA | 30/09/2025 | 09h00 às 12h00 | a definir | 30min |
OBS: Todas as plenárias eleitorais, constarão com no mínimo 1 (um) conselheiro(a) da comissão eleitoral, para legitimar o processo, bem como técnicos(as) do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE).
II – ELEIÇÃO DAS ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS
| SEGMENTO | ASSENTO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | TOLERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| GOVERNO/PRESTADOR | Instituições de Ensino superior Pública Estatal com curso na área de saúde. | 06/10/2025 | 09h00 às 12h00 | Auditório do Cesau/CE | 30min |
| DE SERVIÇO | Entidades estaduais dos prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com atuação e representação estadual. |
06/10/2025 | 14h00 às 17h00 | Auditório do Cesau/CE | 30min |
| PROFISSIONAIS DE SAÚDE |
Entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível superior. |
07/10/2025 | 09h00 às 12h00 | Auditório do Cesau/CE | 30min |
| Entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível médio. |
07/10/2025 | 14h00 às 17h00 | Auditório do Cesau/CE | 30min | |
| Entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais/ trabalhadores não gestor da área administrativa da saúde. |
08/10/2025 | 09h00 às 12h00 | Auditório do Cesau/CE | 30min |