DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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11.9.1 Será considerado “recomendado” o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 11.9.2 Será considerado “não recomendado” na Avaliação Psicológica e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que: a)não apresentar características compatíveis, ou apresentar características incompatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo; ou
b)não comparecer à Avaliação Psicológica.
11.9.2.1 A não recomendação na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.
11.10 O resultado preliminar da Avaliação Psicológica, com lista nominal dos candidatos e o respectivo resultado da avaliação, será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 11.10.1 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 11.10.2 Será assegurado ao candidato “não recomendado” conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da sessão de conhecimento das razões da não recomendação. 11.10.2.1 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Instituto Consulpam explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
11.10.2.2 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo-síntese que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a não recomendação na Avaliação Psicológica. 11.10.3 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Instituto Consulpam.
11.10.3.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
11.10.4 Na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os manuais técnicos dos testes aplicados no Concurso, que não são comercializados. 11.10.4.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato. 11.10.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da não recomendação e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo. 11.10.6 O candidato considerado ‘não recomendado” na Avaliação Psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante, devendo observar, em todo caso, o disposto no item 14 deste Edital. 11.10.6.1 A resposta ao recurso interposto contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que efetivaram a Avaliação Psicológica questionada. 11.10.6.2 O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica será divulgado na página do Concurso (www.consulpam. com.br). 11.11 O resultado definitivo da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso (www. consulpam.com.br).
11.12 Demais informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão do edital de convocação para essa etapa do Concurso. 12 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 12.1 O Exame de Capacidade Física, de presença obrigatória, oportunidade única, e de caráter eliminatório, visa avaliar a aptidão do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências do cargo.
12.2 Serão convocados para o Exame de Capacidade Física todos os candidatos considerados “recomendados” na Avaliação Psicológica.
12.2.1 O edital de convocação para o Exame de Capacidade Física, com indicação das datas, locais e horários dessa etapa, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 12.3 O Exame de Capacidade Física será constituído de 7 (sete) testes, com desempenhos para aprovação conforme o quadro a seguir:
| TESTE DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA | DESEMPENHO PA | RA APROVAÇÃO |
|---|---|---|
| MASCULINO | FEMININO | |
| Natação 100 (cem) metros | Até 1 minuto e 50 segundos | Até 2 minutos |
| Corrida de 50 (cinquenta) metros rasos | Até 10 segundos | Até 12 segundos |
| Flexão dinâmica de braço na barra fixa (masculino) | 7 repetições, no mínimo | - |
| Flexão estática de braço na barra fixa (feminino) | - | 16 segundos, no mínimo |
| Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros | Até 12 minutos | Até 14 minutos e 30 segundos |
| Flexão abdominal supra | 42 repetições, no mínimo | 34 repetições, no mínimo |
| Flexão de braço no solo (com 4 apoios para o masculino e 6 apoios para o feminino) |
34 repetições, no mínimo | 32 repetições, no mínimo |
| Deslocamento subaquático em apneia de 25(vinte e cinco)metros | Conclusão correta do deslocamento | Conclusão correta do deslocamento |
12.4O candidato será considerado apto ou inapto no Exame de Capacidade Física. 12.4.1O candidato será considerado apto no Exame de Capacidade Física se atingir o desempenho exigido para aprovação em pelo menos 6 (seis) dos 7 (sete) testes do exame, incluso, obrigatoriamente, o alcance do desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros.
12.4.2Será considerado inapto no Exame de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que: a)não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
b)não alcançar o desempenho exigido para aprovação em 2 (dois) ou mais dos 7 (sete) testes que compõem o exame; c)não alcançar o desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros;
d)recursar-se a ser filmado por ocasião da realização dos testes do exame;
e)chegar atrasado ao local de realização do exame, em qualquer dos dias do exame; ou
f)não comparecer a qualquer dos testes do exame.
12.4.3 No dia de realização de cada teste, exceto para o teste de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, somente no caso de o candidato não obter o desempenho para aprovação na primeira tentativa, este poderá realizar uma segunda tentativa, após o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo entre a primeira e a segunda tentativa.
12.5 O candidato deverá comparecer para realizar o Exame de Capacidade Física nas datas, locais e horários estabelecidos no edital de convocação para essa etapa, devendo: a)trajar roupa apropriada para a prática dos testes que compõem o exame (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias e sunga masculina ou maiô feminino); b)apresentar documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; e
c)apresentar, no primeiro dia do exame, atestado médico específico, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias do primeiro dia de realização do exame, no qual deverá constar expressamente que o candidato está apto para realizar o Exame de Capacidade Física desse Concurso. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que o elaborou, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico. 12.5.1 Não será aceito atestado médico em que conste qualquer tipo de restrição do candidato para a realização do Exame de Capacidade Física. 12.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes do Exame de Capacidade Física e será retido pelo Instituto Consulpam. Não será aceita a entrega de atestado médico em qualquer outro momento.
12.5.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, será impedido de realizar o Exame de Capacidade Física, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
12.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o Exame de Capacidade Física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se adequadamente para os testes do Exame de Capacidade Física.
12.6 Os testes do Exame de Capacidade Física serão aplicados na sequência disposta no quadro a seguir e serão todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.