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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 38

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

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11.9.1 Será considerado “recomendado” o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 11.9.2 Será considerado “não recomendado” na Avaliação Psicológica e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que: a)não apresentar características compatíveis, ou apresentar características incompatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo; ou

b)não comparecer à Avaliação Psicológica.

11.9.2.1 A não recomendação na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

11.10 O resultado preliminar da Avaliação Psicológica, com lista nominal dos candidatos e o respectivo resultado da avaliação, será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 11.10.1 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 11.10.2 Será assegurado ao candidato “não recomendado” conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da sessão de conhecimento das razões da não recomendação. 11.10.2.1 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Instituto Consulpam explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

11.10.2.2 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo-síntese que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a não recomendação na Avaliação Psicológica. 11.10.3 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Instituto Consulpam.

11.10.3.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.

11.10.4 Na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os manuais técnicos dos testes aplicados no Concurso, que não são comercializados. 11.10.4.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato. 11.10.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da não recomendação e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo. 11.10.6 O candidato considerado ‘não recomendado” na Avaliação Psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante, devendo observar, em todo caso, o disposto no item 14 deste Edital. 11.10.6.1 A resposta ao recurso interposto contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que efetivaram a Avaliação Psicológica questionada. 11.10.6.2 O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica será divulgado na página do Concurso (www.consulpam. com.br). 11.11 O resultado definitivo da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso (www. consulpam.com.br).

11.12 Demais informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão do edital de convocação para essa etapa do Concurso. 12 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 12.1 O Exame de Capacidade Física, de presença obrigatória, oportunidade única, e de caráter eliminatório, visa avaliar a aptidão do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências do cargo.

12.2 Serão convocados para o Exame de Capacidade Física todos os candidatos considerados “recomendados” na Avaliação Psicológica.

12.2.1 O edital de convocação para o Exame de Capacidade Física, com indicação das datas, locais e horários dessa etapa, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 12.3 O Exame de Capacidade Física será constituído de 7 (sete) testes, com desempenhos para aprovação conforme o quadro a seguir:

TESTE DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA DESEMPENHO PA RA APROVAÇÃO
MASCULINO FEMININO
Natação 100 (cem) metros Até 1 minuto e 50 segundos Até 2 minutos
Corrida de 50 (cinquenta) metros rasos Até 10 segundos Até 12 segundos
Flexão dinâmica de braço na barra fixa (masculino) 7 repetições, no mínimo -
Flexão estática de braço na barra fixa (feminino) - 16 segundos, no mínimo
Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros Até 12 minutos Até 14 minutos e 30 segundos
Flexão abdominal supra 42 repetições, no mínimo 34 repetições, no mínimo
Flexão de braço no solo (com 4 apoios para o
masculino e 6 apoios para o feminino)
34 repetições, no mínimo 32 repetições, no mínimo
Deslocamento subaquático em apneia de 25(vinte e cinco)metros Conclusão correta do deslocamento Conclusão correta do deslocamento

12.4O candidato será considerado apto ou inapto no Exame de Capacidade Física. 12.4.1O candidato será considerado apto no Exame de Capacidade Física se atingir o desempenho exigido para aprovação em pelo menos 6 (seis) dos 7 (sete) testes do exame, incluso, obrigatoriamente, o alcance do desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros.

12.4.2Será considerado inapto no Exame de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que: a)não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;

b)não alcançar o desempenho exigido para aprovação em 2 (dois) ou mais dos 7 (sete) testes que compõem o exame; c)não alcançar o desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros;

d)recursar-se a ser filmado por ocasião da realização dos testes do exame;

e)chegar atrasado ao local de realização do exame, em qualquer dos dias do exame; ou

f)não comparecer a qualquer dos testes do exame.

12.4.3 No dia de realização de cada teste, exceto para o teste de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, somente no caso de o candidato não obter o desempenho para aprovação na primeira tentativa, este poderá realizar uma segunda tentativa, após o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo entre a primeira e a segunda tentativa.

12.5 O candidato deverá comparecer para realizar o Exame de Capacidade Física nas datas, locais e horários estabelecidos no edital de convocação para essa etapa, devendo: a)trajar roupa apropriada para a prática dos testes que compõem o exame (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias e sunga masculina ou maiô feminino); b)apresentar documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; e

c)apresentar, no primeiro dia do exame, atestado médico específico, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias do primeiro dia de realização do exame, no qual deverá constar expressamente que o candidato está apto para realizar o Exame de Capacidade Física desse Concurso. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que o elaborou, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico. 12.5.1 Não será aceito atestado médico em que conste qualquer tipo de restrição do candidato para a realização do Exame de Capacidade Física. 12.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes do Exame de Capacidade Física e será retido pelo Instituto Consulpam. Não será aceita a entrega de atestado médico em qualquer outro momento.

12.5.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, será impedido de realizar o Exame de Capacidade Física, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

12.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o Exame de Capacidade Física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se adequadamente para os testes do Exame de Capacidade Física.

12.6 Os testes do Exame de Capacidade Física serão aplicados na sequência disposta no quadro a seguir e serão todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.