DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova. 10.5.1.1 Em caso de resultado positivo, no exame toxicológico, para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto na Inspeção de Saúde; 10.5.1.2 O resultado do exame toxicológico ficará restrito à avaliação do Instituto Consulpam, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme a legislação vigente. 10.5.2 O atestado de sanidade bucal deverá constar expressamente que o candidato não possui doenças ou alterações bucais incapacitantes e deverá conter a data, a assinatura e o carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do profissional que o emitiu. 10.5.3 A candidata gestante que optar por não entregar o “Raio-X de tórax em PA com laudo” por ocasião da Inspeção de Saúde deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), em período a ser informado no edital de convocação para a realização da Inspeção de Saúde, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a entrega do referido exame, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
10.5.3.1 O atestado médico de que trata o subitem anterior deverá conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra a candidata e a data provável do parto. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que o emitiu, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico. 10.5.3.2 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico de que trata o subitem 10.5.3 deste Edital. Caso seja solicitado pelo Instituto Consulpam, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 10.5.3.3 Findado o estado de gravidez antes da publicação do Resultado Final do Concurso, a candidata deverá enviar para o e-mail do Concurso (concurso. [email protected]), novo atestado médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou da interrupção do período gestacional (no caso de aborto). O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que o emitiu, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico. 10.5.3.3.1 Recebido o atestado de que trata o subitem anterior, o Instituto Consulpam providenciará, por meio de edital específico, a convocação da candidata para a entrega do “Raio-X de tórax em PA com laudo”.
10.5.3.3.2 Caso o término do estado de gravidez ocorra após a publicação do Resultado Final do Concurso, o atestado médico de que trata o subitem 10.5.3.3 deverá ser enviado à Comissão Coordenadora do Concurso, a qual providenciará, por meio de edital específico, a convocação da candidata para a entrega do “Raio-X de tórax em PA com laudo”. 10.5.4 A candidata gestante que não enviar os atestados médicos de que tratam os subitens 10.5.3 e 10.5.3.3 ou que apresentá-los em desconformidade com o disposto neste Edital e não entregar o “Raio-X de tórax em PA com laudo”, alegando estado de gravidez, será eliminada do Concurso. 10.6 Candidatos que foram submetidos a Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer à Inspeção Saúde munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
10.7 Não será permitido, durante o exame oftalmológico da Inspeção de Saúde, o uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas. 10.8 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, indicados a seguir, serão considerados para efeito de inaptidão na Inspeção de Saúde e, consequentemente, eliminação do Concurso:
a)perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b)qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c)qualquer doença cutânea incurável;
d)fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e)antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f)antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g)histórico de transplante de órgãos; h)outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e(ou) incuráveis que tragam comprometimento funcional e(ou) estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
10.8.1 No momento da Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 10.9 Na etapa de Inspeção de Saúde, será eliminado do Concurso o candidato que:
a)não comparecer à Inspeção de Saúde; b)não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com este Edital ou com o edital de convocação para a Inspeção de Saúde; c)for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas neste Edital.
10.10 O resultado preliminar da Inspeção de Saúde, com lista nominal dos candidatos e o respectivo resultado da inspeção, será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br).
10.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde deverá observar o disposto no item 14 deste Edital.
10.10.2 O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 10.11O resultado definitivo da Inspeção de Saúde será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso (www.consulpam. com.br).
10.12 Demais informações a respeito da Inspeção de Saúde constarão do edital de convocação para essa etapa do Concurso.
11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1 Serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória, oportunidade única, e de caráter eliminatório, todos os candidatos aptos na Inspeção de Saúde.
11.1.1 O edital de convocação para a Avaliação Psicológica, com indicação da data, local e horário dessa etapa, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br).
- 11.1.2 O candidato deverá comparecer à Avaliação Psicológica na data, local e horário determinado no edital de convocação, munido de documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; bem como de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com invólucro fabricado em material transparente.
11.2 Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar, de forma inequívoca, a compatibilidade das características psicológicas do candidato ao perfil do cargo.
11.2.1 A Avaliação Psicológica consistirá na análise padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia. Demais informações acerca dos construtos/dimensões psicológicas constarão do edital de convocação para essa etapa do Concurso.
11.2.2 A Avaliação Psicológica visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.
11.2.2.1A Avaliação Psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo, necessárias nas condições atuais oferecidas pelo CBMCE.
11.3 A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022.
11.4 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 11.5 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução nº 31/2022. 11.6 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem. 11.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização dessa etapa.
11.8 O resultado na Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo.
11.9 Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado “recomendado” ou “não recomendado”.