DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
encerrado e serão computadas apenas as repetições executadas corretamente até aquele momento;
i)o objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas, sem limite de tempo, que o candidato é capaz de executar continuamente, sem
interruões|
|---|
|pç;
j)durante a execução do teste, caso as pausas entre as repetições ultrapassem o tempo de 2 (dois) segundos, o teste será encerrado e serão computadas
iõ d é l|
|apenas as repetçes executaas corretamente at aquee momento.
12.7.7.6 Para ser aprovado, o candidato deverá executar corretamente a quantidade mínima de repetições constante no quadro do subitem 12.3 deste Edital.
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|12.7.8 DO TESTE DE DESLOCAMENTO SUBAQUÁTICO EM APNEIA DE 25 (VINTE E CINCO) METROS
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|12.7.8.1 O teste de deslocamento subaquático em apneia de 25 (vinte e cinco) metros será realizado em piscina de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento
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|e, no mínimo, 1 (um) metro de profundidade.
12.7.8.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de deslocamento subaquático em apneia de 25 (vinte e cinco) metros, para todos os candi-|
|datos, será a seguinte:
a)o início do teste será dentro d’água, onde o candidato se posicionará junto à parede da piscina;|
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b)ao comando do examinador, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá submergir e iniciar a prova, podendo se impulsionar a partir da parede
da piscina e utilizar qualquer estilo de nado para se deslocar;|
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c)o candidato somente poderá respirar após tocar a parede oposta com qualquer parte do corpo, completando o deslocamento de 25 (vinte e cinco) metros.
12783Sá ibid didt ã d tt|
|...er proo ao canao, na execuço o ese:
a)respirar a qualquer momento após o início do teste, antes de chegar à borda oposta da piscina e completar os 25 (vinte e cinco) metros;
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|)ar ou receer quaquer ajua sca;
c)utilizar qualquer acessório que facilite a natação, exceto touca e óculos de natação;
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|d)emergir qualquer parte do corpo, a qualquer momento do deslocamento, mesmo que permaneça em apneia.
12.7.8.4 Para ser aprovado, o candidato deverá concluir o deslocamento corretamente, conforme o disposto no quadro do subitem 12.3 deste Edital.
12.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
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|12.8.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de
Capacidade Física|
|.
12.8.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que
impossibilitem a realização do Exame de Capacidade Física ou diminuam a capacidade física do candidato, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a),
não serão levados em consideração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
12.8.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Capacidade Física será de total responsabilidade do candidato.
12.8.4 A candidata gestante que, em razão dessa condição, não puder realizar o Exame de Capacidade Física, deverá enviar, para o e-mail do Concurso
([email protected]), em período a ser informado no edital de convocação para o Exame de Capacidade Física, atestado
médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido exame, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte)
dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da
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|participação nas demais etapas do Concurso.
12.8.4.1 O atestado médico de que trata o subitem anterior deverá conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gesta-
cional em que se encontra a candidata e a data provável do parto. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número
do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que o emitiu, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico,|
|tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico.
12.8.4.2 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico de que trata o subitem 12.8.4 deste|
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Edital. Caso seja solicitado pelo Instituto Consulpam, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da|
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veracidade das informações.
12.8.4.3 Findado o estado de gravidez antes da publicação do Resultado Final do Concurso, a candidata deverá enviar para o e-mail do Concurso (concurso.
[email protected]), novo atestado médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou da interrupção do
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|peroo gestacona (no caso e aorto). atestao ever conter tamm o oca e ata, em como o nome competo e nmero o o mco que
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|o emtu, os quas poero ser certcaos meante carmo ou mpresso eetrnco, tuo evamente egve e acompanao a assnatura o mco.
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|12.8.4.3.1 Recebido o atestado de que trata o subitem anterior, o Instituto Consulpam providenciará, por meio de edital específico, a convocação da candidata
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|para a realização do Exame de Capacidade Física.
12.8.4.3.2 Caso o término do estado de gravidez ocorra após a publicação do Resultado Final do Concurso, o atestado médico de que trata o subitem 12.8.4.3
deverá ser enviado à Comissão Coordenadora do Concurso, a qual providenciará, por meio de edital específico, a convocação da candidata para a realização
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|do Exame de Capacidade Física.
12.8.5 A candidata gestante que não enviar os atestados médicos de que tratam os subitens 12.8.4 e 12.8.4.3 ou que apresentá-los em desconformidade com
o disposto neste Edital e se recusar a realizar o Exame de Capacidade Física, alegando estado de gravidez, será eliminada do Concurso.
12.8.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Instituto Consulpam e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias aos candidatos.
12.8.7 Os testes do Exame de Capacidade Física serão gravados em vídeo pela banca examinadora.|
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12.8.8 O candidato que realizar o Exame de Capacidade Física só conhecerá o resultado oficial dessa etapa por ocasião da divulgação do resultado preliminar
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|desse exame.
12.8.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do Exame de Capacidade Física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
12.8.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o Exame de Capacidade Física; no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusiva-
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|mente, a realizada pelo membro da banca examinadora.
12.8.11O Exame de Capacidade Física deverá ser aplicado por banca examinadora composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional
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|de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.
12.8.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do Exame de Capacidade Física serão dirimidos, em conjunto, pelo presidente da banca examinadora
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|e por um servidor designado como representante da AESP/CE.
12.8.13 O resultado preliminar do Exame de Capacidade Física, com a lista nominal dos candidatos, o(s) respectivo(s) índice(s) atingido(s) em cada teste do
Exame e o respectivo resultado no exame (apto ou inapto), será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br).
12.8.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do Exame de Capacidade Física deverá observar o disposto no item 14|
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deste Edital.
12.8.13.2 O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar do Exame de Capacidade Física será divulgado na página do Concurso (www.
lb|
|consupam.com.r).
12.8.14 O resultado definitivo do Exame de Capacidade Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso
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|(www.consulpam.com.br).
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|12.8.15 Demais informações a respeito do Exame de Capacidade Física constarão do edital de convocação para essa etapa do Concurso.
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|13DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.1 A Investigação Social, de caráter eliminatório, visa a avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato para o exercício do cargo pretendido, as quais
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|serão apuradas por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal.
13.1.1 A Investigação Social será coordenada pela Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/
CE) e realizada em cooperação com os demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal, bem como com a Controladoria-Geral de Disciplina dos|
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Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
13.1.2 A Investigação Social será realizada na forma da Portaria de Instrução Normativa nº 1134/2022 – GS/SSPDS, de 8 de junho de 2022.
13.1.3 O candidato será considerado “indicado” ou “contraindicado” na Investigação Social.
13.2 Serão convocados para a etapa de Investigação Social os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Objetiva, da forma disposta no subitem 8.9.4
deste Edital, condicionada, no caso dos candidatos negros (pretos e pardos), à confirmação da Heteroidentificação.
13.3 A convocação para a Investigação Social se dará no mesmo edital da convocação para a Inspeção de Saúde, que será publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará, bem como divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br).
13.4 A Investigação Social terá início a partir da convocação para essa etapa e será realizada concomitantemente às demais etapas do Concurso.
13.5 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), da forma a ser informada por ocasião da convocação
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|para a Investigação Social.
13.5.1 Durante todo o período do Concurso, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstan-
ciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos deste Edital.|
13.6 O candidato deverá preencher, no período definido no edital de convocação para a Investigação Social, a FIC e anexar as imagens legíveis dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: