Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 42

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

186

I.certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos: a)da Justiça Federal; b)da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c)da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; d)da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II.certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III.certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV.certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

13.6.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada no edital de convocação para a Investigação Social e dentro do prazo de validade específico. 13.6.2 Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, com emendas ou rasuras. 13.7 A COIN/SSPDS, a CGD e os demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal poderão solicitar, a qualquer tempo durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.8 A Investigação Social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares, bem como diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos. 13.8.1 Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social (QIS), de conteúdo sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho do candidato. 13.8.2 Os pareceres conclusivos de indicação ou contraindicação dos candidatos serão elaborados pela COIN/SSPDS e encaminhados à Comissão Coordenadora do Concurso, devendo ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos. 13.9 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a)habitualidade em descumprir obrigações legítimas; b)relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c)vício de embriaguez; d)uso de droga ilícita; e)prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f)figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g)demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h)demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i)existência de antecedentes criminais; j)declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k)manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; l)prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de segurança pública;

m)frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n)participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 13.9.1 Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem anterior, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta do candidato, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 13.9.2 Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 13.9 deste Edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e(ou) lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pretendido.

e)tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 13.9 deste Edital;

f)tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.

13.11.2 O candidato considerado “contraindicado” no resultado preliminar da Investigação Social poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso, na forma disposto no item 14 deste Edital.

14.5 As justificativas de alteração/anulação do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, bem como as justificativas para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados preliminares das demais etapas e procedimentos do Concurso estarão à disposição dos candidatos na página do Concurso (www.consulpam.com.br).

15.2 A classificação final do candidato no Resultado Final do Concurso seguirá a classificação por ele obtida no resultado definitivo da Prova Objetiva, da forma disposta no subitem 8.9.5 deste Edital, condicionada à aprovação do candidato em todas as demais etapas e procedimentos do Concurso.