DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO 16.1 O Resultado Final do Concurso será devidamente homologado pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 16.2 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, o candidato dele constante será convocado, obedecendo à ordem classificatória e observada a existência de vagas ociosas, para o ingresso no CBMCE na graduação especial de Cadete. 16.2.1 A convocação para o ingresso no CBMCE respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), bem como a garantia do percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, considerados os critérios estabelecidos neste Edital para a aprovação, classificação e distribuição das vagas do Concurso. 16.2.2 Na hipótese de todos os candidatos aprovados em ampla concorrência serem convocados para a admissão no CBMCE e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso, deverão ser convocados os candidatos aprovados que se encontrem na lista da reserva de vagas para os candidatos negros (pretos e pardos), de acordo com os critérios de aprovação e de classificação no Concurso. 16.2.3 A convocação para a admissão no CBMCE será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
16.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato do ingresso no CBMCE, os documentos e certidões exigidos pela legislação vigente.
16.3.1 Caso haja necessidade, poderão ser solicitados outros documentos complementares.
16.4 O candidato convocado para admissão que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos no ato convocatório será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do Concurso e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 16.5 O candidato admitido no CBMCE mediante esse Concurso fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 16.6 O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito ao regime jurídico militar vigente.
16.7 O candidato admitido poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos do CBMCE. 16.8 Não será admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para tais fins e que não atender, na data da admissão, aos requisitos essenciais para o ingresso no CBMCE, conforme o disposto neste Edital. 16.8.1 O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 16.8.2 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará após a homologação do Resultado Final do Concurso. 17 DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso e de todas as suas etapas e procedimentos, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso. 17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Concurso, publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 17.2.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgada na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 17.2.2 O prazo decadencial de impugnação de quaisquer itens deste Edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições. 17.2.2.1 As impugnações deverão ser formuladas por escrito e enviadas ao e-mail do Concurso ([email protected]). 17.2.2.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no subitem 17.2.2 deste Edital, nem aqueles apresentados de modo diverso do previsto no subitem anterior. 17.2.2.3 Os pedidos de impugnação, enviados no período determinado no subitem 17.2.2, serão julgados pela Comissão Coordenadora do Concurso em conjunto com o Instituto Consulpam em até 02 (dois) dias úteis. 17.2.2.4Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e(ou) subitem que está sendo impugnado. 17.2.2.5 Do julgamento previsto no subitem 17.2.2.3 não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo a este Edital. 17.3 O sistema de segurança que envolve o planejamento, a organização, a aplicação e a avaliação da Prova Objetiva estará sob a responsabilidade do Instituto Consulpam, obedecidas as normas deste Edital. 17.4 Qualquer inexatidão e(ou) irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado desse Concurso e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 17.4.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados referentes a qualquer etapa ou procedimento do Concurso serão anulados e ele será eliminado do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 17.4.2 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o Instituto Consulpam julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
17.5 O candidato poderá obter informações referentes a esse Concurso Público na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 17.5.1 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3224.9369 e (85) 3239.4402, do WhatsApp (85) 99624.0600 ou do e-mail do Concurso ([email protected]), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento do Concurso, até a homologação do seu Resultado Final. 17.6 O candidato que desejar relatar ao Instituto Consulpam fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail do Concurso ([email protected]). 17.7 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas e procedimentos do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados, conforme o disposto no subitem 17.2 deste Edital. 17.7.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 18.527, de 18 de novembro de 2011. 17.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral após a aprovação na Prova Objetiva, até a publicação do Resultado Final do Concurso, o candidato deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração, para o e-mail do Concurso ([email protected]), acompanhado da imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos.
17.8.1 Após a homologação do Resultado Final e durante a validade desse Concurso, o requerimento de solicitação de alteração de dado cadastral do candidato deverá ser protocolado no Protocolo Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Avenida Borges de Melo, s/ nº, bairro Aeroporto, Fortaleza/ Ceará, CEP 60415-510 – no Centro Integrado de Segurança Pública – CISP), que o encaminhará via SUITE (Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica) à Comissão Coordenadora do Concurso. 17.8.2É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das etapas e procedimentos do Concurso com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início. 17.9.1 Não serão realizadas etapas e(ou) procedimentos do Concurso em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital e(ou) em comunicado divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 17.9.2 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às etapas e procedimentos do Concurso deverá solicitá-lo no momento de realização das respectivas etapas e procedimentos.
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17.10 Para todos os efeitos desse Concurso Público, somente serão considerados documentos de identificação:
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a)carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; b)carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança Pública dos Estados;
c)carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial;
- d)passaporte brasileiro;
e)carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f)Carteira Nacional de Habilitação (CNH), somente modelo com foto, na forma disposta no art. 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; g)Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente modelo físico, com foto;