DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
96
cidade de Quixadá/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 19/08/2025 a 21/08/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2110/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALANA FEITOSA MORAIS | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
| AUREA FATIMA MENDES MOURA | Presidente | 80,00 | 120,00 | 6 | 3 | 840,00 |
| ELLEN DAYANA COELHO MACIEL | Membro | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
| FRANCISCA SONNAYRA DE LIMA PINHEIRO | Membro | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
| FRANCISCO LINDOMAR MAIA DOS SANTOS | Membro | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
| JEFTER QUEIROZ LIMA | Membro | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
| JOZIMAR CRUZ FERNANDES JUNIOR | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
| RENNAN ITALO PAZ CORDEIRO | Membro | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
| TOTAL | 4.800,00 |
INTENÇÃO DE GASTO: 1397382000. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 152/2025
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA . OBJETO: Aquisição de papel , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registo de Preços nº 2024/21040, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240002/SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, contado na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 196.185,00 (cento e noventa e seis mil cento e oitenta e cinco reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339030.1.7531200070.1 (REDUZIDA 18169). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 19 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE e LARA BRANDA MARQUES DA SILVEIRA - FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº175/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR CARLOS SERPA MENEZES BARROSO , Assistente Condutor, matrícula nº 10077, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 01.09.2025 a 14.09.2025, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 13,5 (treze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no valor total de R$ 1.860,03 (mil oitocentos e sessenta reais e três centavos), e passagens terrestres para o trecho Fortaleza/Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 164,62 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.024,65 (dois mil vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Francisco Edilson Ponte Aragão DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº88/2025 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Nº 231, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOE/CE, em 14 de janeiro de 2021, por meio da qual restou criada a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) notadamente em seu Art.10; CONSIDERANDO que a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) atuará como órgão julgador de última instância dos processos administrativos infracionais, após decisão proferida em primeira instância pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE quando interposto recurso; CONSIDERANDO que nos incisos I a III do Art. 10 da Lei Complementar Nº 231/ 2021, encontram-se elencados os entes da Administração Pública estadual, que ocuparão assento na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA): RESOLVE: Art. 1º Nomear os MEMBROS indicados pelos entes da administração pública para atuarem na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), na qualidade de julgadores(as) da última instância dos processos administrativos infracionais ambientais. I – Membros representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA: a) Titular - Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Matrícula nº 30000420; b) Suplente - Karyna Leal Ramos – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, sob a Matrícula nº 30001281; II – Membros representantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Titular - João Gabriel Laprovitera Rocha– Superintendente Estadual do Meio Ambiente,Matrícula nº 30000927; b) Suplente - Manuela Esmeraldo Garcia-Procuradora Autárquica, Matrícula nº 526-1-2; III – Membros representantes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente – BPMA/PMCE: a) Titular Isac Rodrigues do Nascimento- Tenente Coronel QOPM -Matrícula nº 107.130-1-3; b) Suplente: Talyta Barros Maciel - Capitã QOPM -Matrícula nº 308.502-1-1. Art. 2º A Câmara Recursal será presidida pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – Sema, notadamente o membro titular que, na sua ausência, será substituído pelo membro suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40/2025, publicada em 21 de janeiro de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº89/2025 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 10; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA) , na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 02/2025. Art. 2º A CAA será composta pelos REPRESENTANTES** retromencionados: I - Karyna Leal Ramos, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; II – Wlademir Theotonio Braga Gonzaga, Orientador de Célula; III – Maik dos Santos Barbosa, Coordenador. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do Instituto Dragão do Mar. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaboradores para assessorar no desem-