DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
subitem 11.7;
- d) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade).
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL):
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a) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente, apenas a informação da conta bancária, sem necessidade da cópia do cartão bancário; b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
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c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
d) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
e) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
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11.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
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a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
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b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 11.2.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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11.2.3. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 11.2, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
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11.3. Se o participante tiver se graduado ou obtido seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado conforme dispõe a legislação brasileira, incluindo-se nesta regra os cursos de especialização, mestrado e doutorado.
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11.4. A documentação, tratada pelos subitens 11.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens seguintes e subitem 11.3, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área. 11.5. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 11.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 11.7. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº9.503, Art. 159, de 23/9/97. 11.7.1. Certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação. 11.8. Estará eliminado do certame o participante que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2. 11.9. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do: PROJETO FONTE
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PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 11.10. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 11.11. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital, e que for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8, estará sujeito às disposições a seguir: 11.11.1. O presente Edital não dispõe, inicialmente, de número suficiente de vagas para a aplicação dos percentuais estabelecidos nos subitens 7.1 (pessoa com deficiência) e 7.2 (participantes negros) para efeito de convocação. 11.11.2. A reserva de vagas somente será implementada com base no total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme previsto nos subitens 7.1.3 e 7.2.1. Para esse fim, não serão consideradas as vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistência, afastamento ou desligamento de participantes convocados. 11.11.3. O participante que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 11.10. 11.11.4. Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 11, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
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12.2. A convocação do referido candidato estará sujeita a verificação e confirmação se o(a) mesmo(a) possui vínculo com o programa de residência para o qual concorreu, caso não tenha mais o vínculo, será automaticamente desclassificado.
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12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
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12.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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12.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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12.4.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 12.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
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12.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
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12.7. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
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12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à Gerência de Residência Multiprofissional (GREMU).
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12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 25 de agosto de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olívia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE