DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5. A Comissão examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresen-
tação e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VII deste Edital.
8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo
aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não
haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como,
não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra o INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra o INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS;
b) contra o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante,
na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF,
para que seja submetido à análise.
9.2.2. Para interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º
procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.
9.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais
como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as
seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
desta seleção, incluindo pontuação e espaço;
IV - Não será permitido a anexação de documentos.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso
com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos compu-
tadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o
horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
9.8. Os recursos serão examinados pela Comissão examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresen-
tada pelo participante sendo a Comissão soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso razão pela qual não caberão recursos|
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administrativos adicionais.
9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro
participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
9.10. Serão indeferidos os recursos:|
|a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponta para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
9.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual,
aos resultados de seus recursos, identificado pelo CPF e pela senha.
10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO|
10.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital. 10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia; b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail. c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº11.689/2008. 10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do resultado final da etapa única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção. 10.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 10.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 10.6. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
| 11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO |
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11.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
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11.1.1. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
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11.1.2. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
11.2. Quando convocados, os participantes deverão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, enviar para o e-mail informado na convocação os documentos listados abaixo. Deverão, ainda, anexar os seguintes documentos assinados e digitalizados: Ficha Eletrônica de Inscrição, Ficha de Habilitação de Currículo, Carta de Apresentação (ANEXO V) e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO VII). O prazo de 03 (três) dias úteis será contado a partir do segundo dia útil subsequente ao recebimento do e-mail de convocação.
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I – CÓPIA DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.6 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL OU CÓPIA DOS DOCUMENTOS ASSINADOS VIA GOV.BR, SOMENTE PARA ENTREGA VIA E-MAIL:
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a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado);
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b) Certificado de conclusão da residência ou título de especialista conforme a área de atuação a que o participante concorreu: b.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
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c) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme