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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 40

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025

de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.3.1.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 7.3.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autodeclaração nos moldes do Anexo VIII, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

7.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à Comissão de Heteroidentificação. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1, e seguintes, e 7.3.2, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso.

7.8. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos informados no item 7, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de classificação. 7.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. DA SELEÇÃO

8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:

a) Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que são ofertadas nos hospitais: Pela Gerente da Residência Multiprofissional em Saúde da ESP e pela Coordenadora da COREMU.

b) Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que são ofertadas nos municípios: pela Coordenadora da COREMU e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.

8.2.2.6. O participante vinculado aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá solicitar a emissão da Carta de Apresentação através do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo II (Calendário).

8.3. Para fins de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atenderem ao subitem 8.2 e seguintes deste edital. O Primeiro Procedimento: Avaliação Curricular corresponde a 90% (noventa por cento) da nota final, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. O Segundo Procedimento: Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, ressaltando o item 8.2.2.7, corresponde a 10% (dez por cento) da nota final, também com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. Para fins de CLASSIFICAÇÃO, serão aplicadas ainda as fórmulas de cálculo apresentadas a seguir:

Onde:

N1P: nota do primeiro procedimento; N2P: nota do segundo procedimento;

10

N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final; N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final; NF: nota final do participante.