DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
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em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.7. 5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza) após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem. 5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 11.2 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 5.18. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
5.18.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. 5.18.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 5.3., sendo indeferidas solicitações posteriores.
5.18.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital. 5.18.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
- ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
| 7. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS |
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7.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas.
7.1.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação: I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº5.296/2004); II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº13.146/2015); III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº17.433, de 30 de março de 2021); III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018); IV - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº14.126, de 21 de março de 2021);
V - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se aplica. 7.1.2. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.1.3. Caso o percentual de que trata para vagas reservadas para pessoa com deficiência resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas da seleção. 7.1.3.1. Os candidatos com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim sucessivamente, com intervalos de 20 candidatos, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será aplicado somente quando a pontuação do candidato com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade na convocação até o preenchimento do percentual reservado. 7.1.4. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para candidato com deficiência, por perfil, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.2. Serão reservados aos candidatos negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº34.534, de 3 de fevereiro de 2022. 7.2.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao candidato autodeclarado negro. 7.2.1.1. O candidato autodeclarado negro, será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do candidato for inferior à dos classificados pela ampla concorrência. 7.2.2. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2 para candidato autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas, por perfil, durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 7.3.1 para pessoa com deficiência e subitem 7.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Comissão de Heteroidentificação. 7.3.1. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome completo do participante. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias, desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em formato PDF e o tamanho do arquivo não poderá exceder 1MB.
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7.3.1.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
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7.3.1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.3.1.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro