DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
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Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
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2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, preferencialmente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no anexo I (áreas de atuação, formação e requisitos), anexo V ( Modelo da Carta de Apresentação) e anexo VII (declaração de disponibilidade de carga horária) deste edital, serão desclassificados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, especialmente nas seguintes condições:
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2.9.1. A pedido do(a) bolsista;
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2.9.2. Caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos; 2.9.3. Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório;
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2.9.4. Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
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2.9.5. Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
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2.9.6. Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
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2.9.7. Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; 2.9.8. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; 2.9.9. Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e 2.9.10. Por interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/ MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Examinadora da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DAS ATIVIDADES
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3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº03/2019, de 05 de novembro de 2019. 3.2. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras atividades não previstas no referido anexo.
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- DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
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4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
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a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
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b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;
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d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
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e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino), nos termos da Lei nº4.375, de 17 de agosto de 1964); f) Possuir os critérios de formação e requisitos referente aos programas de residência que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida; g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
| g p g h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos |
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| cinco anos; |
| j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no ái há i |
| mxmo, ses meses; k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de |
| apresentação, seja em software livre, público ou proprietário; e l) Estar, quando aplicável, devidamente inscrito e regular junto ao respectivo Conselho Regional Profissional, nos casos em que a formação exigir registro para o exercício profissional. |
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. |
4.2. O participante selecionado, quando solicitado, deverá entregar à Escola de Saúde Pública do Ceará os documentos comprobatórios relacionados no subitem 11.2 e seus subitens deste Edital, seguindo as devidas orientações informadas no instrumento de convocação, podendo, ainda, por ocasião desta e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os |
| comprove no ato de outorga. 5. DAS INSCRIÇÕES |
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025, disponível no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará. 5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. |
| 5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu- nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Programa de Residência escolhido, conforme Anexo I, não |
| podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e programa de residência) previamente escolhidas. 5.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a categoria de bolsa à qual deseja concorrer, conforme seu nível de formação: BOLSA DE SUPERVISOR – ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO ou DOUTORADO. 5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.7. Se o participante tiver se graduado ou obtido seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado conforme dispõe a legis- lação brasileira, incluindo-se nesta regra os cursos de especialização, mestrado e doutorado. 5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período |
de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os docu- mentos que forem originados durante o certame. 5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. |
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, ou incompletas fornecidas pelo participante. 5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão decla- rados nulos, em qualquer época, todos os atos dela, decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nasci- mento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. |
5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil,