Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 38

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025

114

Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.

2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Examinadora da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).

3. DAS ATIVIDADES

g p g
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
ái há i
mxmo, ses meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de
apresentação, seja em software livre, público ou proprietário; e
l) Estar, quando aplicável, devidamente inscrito e regular junto ao respectivo Conselho Regional Profissional, nos casos em que a formação exigir
registro para o exercício profissional.

4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988.

4.2. O participante selecionado, quando solicitado, deverá entregar à Escola de Saúde Pública do Ceará os documentos comprobatórios relacionados
no subitem 11.2 e seus subitens deste Edital, seguindo as devidas orientações informadas no instrumento de convocação, podendo, ainda, por ocasião desta
e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os
comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais
corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido
neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025, disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Programa de Residência escolhido, conforme Anexo I, não
podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e programa de residência) previamente escolhidas.
5.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a categoria de bolsa à qual deseja concorrer, conforme seu nível de formação: BOLSA DE
SUPERVISOR – ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO ou DOUTORADO.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este
Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante tiver se graduado ou obtido seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado conforme dispõe a legis-
lação brasileira, incluindo-se nesta regra os cursos de especialização, mestrado e doutorado.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período

de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os docu-
mentos que forem originados durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.

5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão decla-
rados nulos, em qualquer época, todos os atos dela, decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como
a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nasci-
mento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de
seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.

5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil,