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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 70

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025

15, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 26 (vinte e seis) DISCENTES abaixo indicados no CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA - 2025 - TURMA X. Local: Fortaleza. Período: 20/08/2025 a 27/08/2025. Carga-Horária: 52h/a.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250819160502 AGLAYLSON VIANA LIMA
2 20250820123938 ANTONIO GISLEIAN GRACIANO DE LIMA
3 20250826103844 ARTHUR ROSA DOS SANTOS
4 20250819133534 CARLOS HENRIQUE LOPES DA SILVA
5 20250820155524 DANIEL DE SOUZA ROCHA
6 20250819115016 DAVID DENNER SENA PAIVA
7 20250819182942 FRANCISCA DANIELE JACINTO REBOUCAS
8 20250821140719 FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO
9 20250819150647 FRANCISCO WELTON SOUSA DA SILVA
10 20250819134314 GRAZIELE DA SILVA
11 20250819133157 ISAC KEVIN DANTAS FLORENCIO
12 20250819140052 JEAN CARLOS DOS SANTOS NEGREIROS
13 20250819121708 KAREN INGRID FELIX DE SOUSA DOS REIS
14 20250819151252 LIDYANNA SILVA GOMES
15 20250819140905 LUIZ ENEUDO TEODOSIO MASCENA JUNIOR
16 20250819140223 MARCIO WAGNER ALVES RODRIGUES
17 20250819135121 MARIO FABRICIO CUNTO DE OLIVEIRA
18 20250821145719 PAULO ROBERTO VIANA CHAVES
19 20250819132211 RERISSON ALVES DE ARAUJO
20 20250819133815 RICARDO MOURA BARQUETE
21 20250819143008 RONNIE VASCONCELOS FERREIRA
22 20250819144144 SAVIO DE AGUIAR RAMOS
23 20250821142243 VALTER BERNARDINO TAVARES DOS SANTOS
24 20250819145115 VICTOR EMANUEL SILVA VIANA
25 20250819221202 WALDYR GUTYERRZ SOARES SANTOS
26 20250819144320 WESLEY DE SOUSA FREITAS

Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2025-CEPEP/DEP/AESP

  1. Referência: Nota de Instrução Nº 01/2025-CEPE/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA III/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº – CEPE/DEP/DGA/AESP, sob NUP: 10041.002006/2025-55. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma III - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W, aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários 3. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma III – 2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado dos discentes está se baseando no PAE 02/2025 , mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7. Equipamentos: 7.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. 7.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. 7.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Procedimentos: 8.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2 “Pista Quente”; 8.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5 “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola) a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8 “Pista fria”; 8.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 8.6 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.7 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 8.8 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 8.9 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias:Fumar; 8.10 Conduzir celulares ou equipamentos eletrónicos com câmeras; 8.11 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.12 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. 8.13 Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Datas: 23 de maio de 2025; 9.3 Horário: 07:00 às 17:00Hs 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da AESP. 9.6 MUNIÇÕES: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará-AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 20 30 600

A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver A Celula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. 9.7 ARMAS EMPREGADAS: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2025-CEPEP/DEP/DGA/AESP 1. Referência: Nota de Instrução Nº 02/2025-CEPE/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA IV/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº __03___/2025/DEP/DG/AESP, sob NUP: 10041.002076/2025-11. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES** do Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma IV - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W, aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. 3. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma IV – 2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado dos discentes está se baseando no PAE 03/2025 , mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7. Equipamentos: 7.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. 7.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. 7.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Procedimentos: 8.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2 “Pista Quente”; 8.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5 “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola) a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8 “Pista fria”; 8.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”.