DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
15, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 26 (vinte e seis) DISCENTES abaixo indicados no CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA - 2025 - TURMA X. Local: Fortaleza. Período: 20/08/2025 a 27/08/2025. Carga-Horária: 52h/a.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250819160502 | AGLAYLSON VIANA LIMA |
| 2 | 20250820123938 | ANTONIO GISLEIAN GRACIANO DE LIMA |
| 3 | 20250826103844 | ARTHUR ROSA DOS SANTOS |
| 4 | 20250819133534 | CARLOS HENRIQUE LOPES DA SILVA |
| 5 | 20250820155524 | DANIEL DE SOUZA ROCHA |
| 6 | 20250819115016 | DAVID DENNER SENA PAIVA |
| 7 | 20250819182942 | FRANCISCA DANIELE JACINTO REBOUCAS |
| 8 | 20250821140719 | FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO |
| 9 | 20250819150647 | FRANCISCO WELTON SOUSA DA SILVA |
| 10 | 20250819134314 | GRAZIELE DA SILVA |
| 11 | 20250819133157 | ISAC KEVIN DANTAS FLORENCIO |
| 12 | 20250819140052 | JEAN CARLOS DOS SANTOS NEGREIROS |
| 13 | 20250819121708 | KAREN INGRID FELIX DE SOUSA DOS REIS |
| 14 | 20250819151252 | LIDYANNA SILVA GOMES |
| 15 | 20250819140905 | LUIZ ENEUDO TEODOSIO MASCENA JUNIOR |
| 16 | 20250819140223 | MARCIO WAGNER ALVES RODRIGUES |
| 17 | 20250819135121 | MARIO FABRICIO CUNTO DE OLIVEIRA |
| 18 | 20250821145719 | PAULO ROBERTO VIANA CHAVES |
| 19 | 20250819132211 | RERISSON ALVES DE ARAUJO |
| 20 | 20250819133815 | RICARDO MOURA BARQUETE |
| 21 | 20250819143008 | RONNIE VASCONCELOS FERREIRA |
| 22 | 20250819144144 | SAVIO DE AGUIAR RAMOS |
| 23 | 20250821142243 | VALTER BERNARDINO TAVARES DOS SANTOS |
| 24 | 20250819145115 | VICTOR EMANUEL SILVA VIANA |
| 25 | 20250819221202 | WALDYR GUTYERRZ SOARES SANTOS |
| 26 | 20250819144320 | WESLEY DE SOUSA FREITAS |
Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2025-CEPEP/DEP/AESP
- Referência: Nota de Instrução Nº 01/2025-CEPE/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA III/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº – CEPE/DEP/DGA/AESP, sob NUP: 10041.002006/2025-55. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma III - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W, aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários 3. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma III – 2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado dos discentes está se baseando no PAE 02/2025 , mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7. Equipamentos: 7.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. 7.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. 7.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Procedimentos: 8.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2 “Pista Quente”; 8.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5 “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola) a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8 “Pista fria”; 8.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 8.6 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.7 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 8.8 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 8.9 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias:Fumar; 8.10 Conduzir celulares ou equipamentos eletrónicos com câmeras; 8.11 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.12 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. 8.13 Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Datas: 23 de maio de 2025; 9.3 Horário: 07:00 às 17:00Hs 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da AESP. 9.6 MUNIÇÕES: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará-AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 20 30 600
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver A Celula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. 9.7 ARMAS EMPREGADAS: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. Fortaleza, 27 de agosto de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2025-CEPEP/DEP/DGA/AESP 1. Referência: Nota de Instrução Nº 02/2025-CEPE/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA IV/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº __03___/2025/DEP/DG/AESP, sob NUP: 10041.002076/2025-11. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES** do Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma IV - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W, aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. 3. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma IV – 2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado dos discentes está se baseando no PAE 03/2025 , mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7. Equipamentos: 7.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. 7.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. 7.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Procedimentos: 8.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2 “Pista Quente”; 8.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5 “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola) a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8 “Pista fria”; 8.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”.