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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 71

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025

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8.6 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.7 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 8.8 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 8.9 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias:Fumar; 8.10 Conduzir celulares ou equipamentos eletrónicos com câmeras; 8.11 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.12 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. 8.13 Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Datas: 30 de maio de 2025; 9.3 Horário: 07:00 às 17:00Hs 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 Veículos/transporte/apoio:Ficará a cargo da AESP. 9.6 MUNIÇÕES: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará-AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver a Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE/ AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. 9.7 ARMAS EMPREGADAS: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº4/2025-CEPEP/DEP/DGA/AESP 1. Referência: Nota de Instrução Nº 04/2025-CEPEP/DEP/DGA/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA VI/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 06/2025 –/DEP/DG/AESP, sob NUP: 10041002393/2025-20. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma VI - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W, aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. 3. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas da Perícia Forense - Turma V – 2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: Previsão de 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado dos discentes está se baseando no PAE 06/2025 DEP/DG/AESP/CE, mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7. Equipamentos: 7.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. 7.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. 7.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Procedimentos: 8.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8..4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2 “Pista Quente”; 8.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5 “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola) a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8 “Pista fria”; 8.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/ trocar alvos”. 8.6 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.7 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 8.8 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 8.9 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias:Fumar; 8.10 Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; 8.12 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.13 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. 8.14 Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/ CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Datas: 27 de junho de 2025; 9.3 Horário: 07:00 às 17:00Hs 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da AESP. 9.6 MUNIÇÕES: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará-AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: 9.7 ARMAS EMPREGADAS: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar armamento particular. Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº31/2025-DEPM/DG/AESP - NUP Nº10041.003957/2025-41 – CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA VIII/2025 . Finalidade: Proporcionar aos profissionais da Polícia Militar e convidados de outros Órgãos conectados com a Segurança Pública , o conhecimento da doutrina de policiamento com motocicletas. Desenvolvimento do Curso: 18/08/2025 a 26/09/2025. Vagas: 33 (trinta e três) vagas. Local de Funcionamento: SEDE DO CPRAIO (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO – TURMA VIII/2025
H/A
1 Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania 02
2 Doutrina de Operações RAIO. 16
3 Pilotagem Tática de Motocicletas I. 40
4 Pilotagem Tática de Motocicletas II. 40
5 Técnicas Policiais Especiais I. 40
6 Técnicas Policiais Especiais II. 40
7 Tiro Policial Defensivo I. 40
8 Tiro Policial Defensivo II. 40
9 Defesa Pessoal. 20
TOTAL 278

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Discente: Destinado a policiais aprovados em processo seletivo do BPRAIO, ficando a critério da coordenação do curso, a disponibilidade de vagas para profissionais das demais vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e de outros Estados e/ou entes Federativos voltados a segurança pública. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS -CEPM/RAIO – TURMA VIII/2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania Presença e participação.
2 Doutrina de Operações RAIO.
3 Pilotagem Tática de Motocicletas I. Avaliação Prática.
4 Pilotagem Tática de Motocicletas II. Avaliação Prática.
5 Técnicas Policiais Especiais I. Avaliação Prática.
6 Técnicas Policiais Especiais II. Avaliação Prática.
7 Tiro Policial Defensivo I. Avaliação Prática.
8 Tiro Policial Defensivo II. Avaliação Prática.
9 Defesa Pessoal. Avaliação Prática.

Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 31/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO

Material didático. Serviços de manutenção e reposição de peças de motocicletas. Combustível. Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.

AESP|CE. PMCE/CPRAIO. PMCE/CPRAIO.

Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE