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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 72

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025

148

ITEM CUSTEIO Estande de Tiro Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE. A Cargo da AESP/CE ou PM/CE Transporte. Não há previsão. Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO. PMCE/CPRAIO. Diárias. Instituição do discente ou docente. Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA. AESP/CE. Equipamentos de Proteção Individual – EPI. CPRAIO, discente e docente.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de agosto de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº39/2025 - DEP/DG/AESP

NUP Nº10041.004618/2025-82 CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS PARA PERÍCIA FORENSE - TURMA IX/2025

Finalidade: Promover atualização sobre técnicas de abordagem, técnicas e condutas de combate velado , técnicas de disparo de arma de fogo, aplicação de noções básicas de APH – Tático e tiro policial defensivo. Desenvolvimento do Curso: 08/09/2025 a 12/09/2025. Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE H/A
1 Técnicas de Abordagem Policial 10
2 Combate Velado 10
3 Tiro Policial 10
4 Treinamento Prático Integrado 10
5 Noções de APH-Tático 10
TOTAL 50

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP|CE e pessoa jurídica com stand de tiro contratada pela AESP/CE.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº42/2025 - DEP/DG/AESP NUP Nº10041.004621/2025-04 - CURSO DE ESCANEAMENTO 3D APLICADO A LOCAL DE CRIME - TURMA I/2025

Finalidade: Apresentar o equipamento Scanner a laser 3D e sua utilização como ferramenta para documentação e levantamento de vestígios em locais de crime para os Auxiliares de Perícia, Peritos Criminais Adjuntos e Peritos Criminais. Aperfeiçoar e unificar conhecimentos referentes ao equipamento - Scanner a laser 3D, bem como às metodologias pertinentes ao registro e à documentação de locais de crime, a fim de perpetuar a cena encontrada pelos Auxi liares de Perícia, Peritos Criminais Adjuntos e Peritos Criminais, visando, dentre outros fatores, a determinação da dinâmica dos fatos. Desenvolvimento do Curso: 15/09/2025 a 18/09/2025. Vagas: 16 (dezesseis) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE e PEFOCE. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE ESCANEAMENTO 3D APLICADO A LOCAL DE CRIME - TURMA I / 2025 H/A
1 Scanner 3D Aplicado a Local de Crime – Teoria I 10
2 Scanner 3D Aplicado a Local de Crime – Teoria II 10
3 Scanner 3D Aplicado a Local de Crime – Prática I 10
4 Scanner 3D Aplicado a Local de Crime – Prática II 10
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e de apresentações e discussão técnica em grupo. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP|CE, laboratórios e dependências da PEFOCE.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO , matrícula 30000137, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 25 de Agosto de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE

Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JAMILY SANTOS SOUSA , matrícula 30000153, do Cargo de