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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 73

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025 149

Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 15 de Setembro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JOSE EUDAZIO HONORIO SAMPAIO , matrícula 30000250, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 15 de Setembro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.487, de 01 de Abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , JAMILY SANTOS SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor I, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.487, de 01 de Abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , JOSE EUDAZIO HONORIO SAMPAIO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor, símbolo DNS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 0032/2025-SUPESP O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.487 de 01 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR JAMILY SANTOS SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE

Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 0033/2025-SUPESP O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.487 de 01 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR JOSE EUDAZIO HONORIO SAMPAIO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE

Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA SET – N°19/2025 . O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA , ocupante do cargo de Coordenadora da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria-SET/ASCOI da Secretaria do Trabalho, matrícula 30000110, a viajar ao município de Aracati/CE, no dia 28/08/2025, a fim de participar do XII Encontro Estadual de Ouvidores e Ouvidoras, no horário das 9h às 16h. A referida viagem será por meios terrestres, com veículo próprio desta secretaria com deslocamento de ida e volta no mesmo dia da realização do evento, cuja cidade encontra-se localizada a aproximadamente 150 km de Fortaleza/CE. Assim, fazendo-se necessário que a saída da servidora ocorra com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência ao início da atividade, com retorno previsto após o encerramento do evento, programado para às 16h, conforme cronograma, exigindo, portanto, mais 2 (duas) horas de deslocamento. Tal circunstância resulta na extrapolação da carga horária diária da servidora, mesmo não havendo pernoite fora da sede. Portanto, faz-se jus a concessão de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme as informações anteriores e de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº557/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 487682025; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 090/2024/CONTRA/COINT/SAP, produzido pela Célula de Contrainteligência/COINT/SAP, com informações acerca de homicídio ocorrido na Unidade Prisional Clodoaldo Pinto (UP Itaitinga 2), no dia 27/12/2024 que vitimou o interno Paulo Roberto Ferreira Portela, ocasião em que, durante o retorno dos internos do procedimento do banho de sol, por volta das 11h, fora modulado para o Posto de Controle (Quadrante) que havia um interno lesionado no corredor da Ala F, sendo acionado a equipe médica da Unidade, a qual constatou o óbito; CONSIDERANDO que segundo o relatório técnico, tanto os policiais penais do piso superior, quanto o policial penal do janelão e principalmente o policial penal do inferior, tinham a obrigação de observar a saída dos presos para o banho de sol e, em caso de descumprimento do procedimento de segurança, deveriam de imediato ter interrompido o início do banho de sol, o que não ocorreu, apontando que os POLICIAIS PENAIS FELIPE LIMA ROGÉRIO (Piso Superior), NUREMBERK DE ASSIS COSTA (Piso Superior), ANTÔNIO EUDES CARLOS BANDEIRA (Janelão) e JENILDO LEAL DE CARVALHO SANTOS (Inferior), em tese, deixaram