DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
de observar as normas regulamentares do cumprimento dos procedimentos de segurança de banho de sol; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV e XX, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS FELIPE LIMA ROGÉRIO, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.949-9-8, NUREMBERK DE ASSIS COSTA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.867-1-6, ANTÔNIO EUDES CARLOS BANDEIRA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 431.022-1-4 E JENILDO LEAL DE CARVALHO SANTOS, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.964-5-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº558/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 506352025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 004015/2025/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, encaminhando documentação acerca do contido na Comunicação Interna nº 000036/2025/SAP/CETEP, cientificando acerca da inconsistência identificada no controle das câmeras corporais (BodyCam), em 14/05/2025, na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima-UP Itaitinga 1, conforme Relatório Técnico emitido pela empresa Teltronic Brasil; CONSIDERANDO que a análise técnica da referida empresa apontou que o último responsável pelo manuseio da câmera corporal de número de série 22428A0178, retirada do dockstation no dia 01/12/2024, sem que houvesse qualquer registro de devolução no sistema, tampouco apresentação de boletim de ocorrência ou justificativa formal fora o POLICIAL PENAL LEOMAR SOARES DE ALMEIDA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IV, IX, X, XII e XVII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso I, VIII e XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL LEOMAR SOARES DE ALMEIDA , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.466-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº559/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2307453550; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 000971/2023/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, encaminhando documentação advinda da Célula de Segurança, Controle e Disciplina-CECOD/SAP, informando que o POLICIAL PENAL ROMILDO WILSON FERREIRA DOS SANTOS NETO estava responsável pela escolta do apenado Fabrício Sabino de Freitas, o qual encontrava-se internado em uma das enfermarias do Hospital Geral de Fortaleza–HGF, no período diurno, e não teria aguardado a rendição dos dois policiais penais que estavam escalados para a escolta noturna, saindo após ser rendido por apenas um policial do abono, fato esse ocorrido em 11/05/2023; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ROMILDO WILSON FERREIRA DOS SANTOS NETO , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 473.190-1-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº561/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, sediada na cidade de Tauá – CE, as cidades de Arneiroz_CE / Boa Viagem-CE / Tamboril-CE e Tauá-CE. a fim de que seja procedido serviço de levantamento de informação – identificar, notificar e se necessário ouvir testemunhas, tudo nos autos das Investigações Preliminares registradas no sob números SISPROC 505312025, 505392025, 503822025 e 470062024. visando cumprir a Ordem de Serviço n°228/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº561/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS | DIÁRIAS VALOR UND. |
TOTAL | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO |
TEN QOAPM | II | 15/09/2025 a 16/09/2025 |
TAUÁ-CE / ARNEIROZ-CE /BOA VIAGEM-CE / TAMBORIL-CE/ TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| ADEMAR PEDROSA FERREIRA |
1° SGT PM | II | 15/09/2025 a 16/09/2025 |
TAUÁ-CE / ARNEIROZ-CE /BOA VIAGEM-CE / TAMBORIL-CE/ TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| TOTAL GE | RAL | R$ 413,34 |
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°1579/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o servidor: HIGOR PINTO RODRIGUES , matrícula nº 035123, para atuar como gestor do Acordo de Cooperação nº 73/2025, firmado com a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, cujo objeto é a cooperação entre os Partícipes para conjugação de esforços com vistas a estabelecer mútua cooperação, sem tranferência de recursos, entre a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e a Alece para a implantação e funcionamento de uma unidade do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar – EFTA, órgão de cidadania integrante da estrutura da Alece. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL