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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 43

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025 43

probatório realizada pela Controladoria-Geral de Disciplina (CGD), entendeu não dispor de elementos jurídicos, no âmbito de sua competência, para afastar a conclusão adotada; RESOLVE, pelo exposto, INDEFERIR o pedido de reconsideração . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no Decreto nº 22.180, de 20 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 35.992, de 10 de maio de 2024; Considerando o constante no Processo NUP 18001.023707/202514, RESOLVE NOMEAR CAMILA GOMES BARBOSA em substituição a MARÍLIA UCHOA DE ALBUQUERQUE, como representante do Ministério Público Estadual, no Conselho Penitenciário do Estado do Ceará - COPEN, a partir da publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; Considerando o constante no Processo NUP: 18001.028132/2025-18, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO GUSTAVO NASCIMENTO DE ABREU em substituição a ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES, como representante suplente, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, inciso V, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.182, de 2 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 17 de abril de 2024; CONSIDERANDO o constante NUP 31012.001327/2025-50, RESOLVE NOMEAR MARIA EDENILCE PEIXOTO BATISTA em substituição a FLAVIANA FERREIRA PEREIRA, como representante suplente, da Universidade Regional do Cariri - URCA, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 595, de 27 de agosto de 2025, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e em conformidade com o art. 12 da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, nova redação dada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de dezembro de 2020, resolve NOMEAR a Senhora ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE para o cargo de CONSELHEIRA do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


1º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DOS BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A.

O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.480/0001-79, com endereço na Av. Barão de Studart, 505, Meireles CE, neste ato representado por seu Governador do Estado, o Sr. ELMANO DE FREITAS DA COSTA, domiciliado em Fortaleza/CE doravante denominado “CEDENTE” e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A., pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista, situada na Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001–00, na qualidade de cessionária, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, domiciliado em Fortaleza/CE e por sua Diretora Vice-Presidente Financeiro, REBECA DO CARMO OLIVEIRA, residente em Fortaleza/CE, doravante denominada “CESSIONÁRIA” ou, ainda, “CIPP S.A.” e, juntamente com o ESTADO DO CEARÁ, “PARTES”), CONSIDERANDO a CIPP S.A. (atual denominação da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Cearáportos) requereu ao ESTADO DO CEARÁ a Cessão do Direito de Uso das Áreas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e dos ativos nelas insertos, consubstanciada no interesse público de sua criação, e consubstanciado no seu objeto social, a teor da Lei Estadual no . 16.372/2017, que o ampliou de forma a incluir a administração, operação, exploração e desenvolvimento do Terminal Portuário do Pecém, da zona industrial adjacente e da Zona de Processamento de Exportação do Ceará que, conjuntamente, compõem o Complexo Industrial e Portuário do Pecém; além do arrendamento, alienação ou cessão de imóveis e equipamentos de apoio, no que seja necessário para as atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém; e, ainda, a construção, reforma, ampliação, melhoramento, arrendamento e exploração das instalações portuárias e destinadas ao apoio e suporte de transporte intermodal; CONSIDERANDO a mesma Lei Estadual no . 16.372/2017 prevê, em seu artigo 7º, que o Poder Executivo fica autorizado a ceder, a título gratuito, à CIPP S.A., o uso de bens móveis ou imóveis de propriedade ou posse do ESTADO DO CEARÁ necessários para o desenvolvimento das atividades sociais da CIPP S.A.; CONSIDERANDO a Lei nº. 18.589, de 27 de novembro de 2023, publicada em 28 de novembro de 2023, que altera a Lei nº. 16.564, de 28 de maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A, de forma expressa e específica, mediante cessão de posse os imóveis descritos nos Anexos I a XV, com todos os seus bens acessórios, tais quais edificações, benfeitorias e acessões, pertenças e partes integrantes, descritos no Anexo XVI, constantes da área de 3.656,5005 hectares, correspondente a imóveis de propriedade do Estado, ou que estão sob sua posse, localizados nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, para a CIPP S.A; CONSIDERANDO a solicitação feita pela CIPP S.A, através do NUP 56001.000828/2022-26, de exclusão de uma área de 3.600m2 da poligonal gratuitamente cedida à CIPP S.A, para posterior disponibilização à ENEL para implantação da subestação de energia elétrica na área de expansão da Zona de Processamento e Exportação, denominada ZPE II. CONSIDERANDO a solicitação feita pela CIPP S.A, através do NUP 56042.000122/2024-40, para que esta Procuradoria as providências necessárias tomem as providencias necessárias para aditivar o Termo de Cessão de Uso de Bens, celebrado entre esta Companhia e o Estado do Ceará em 28/11/2018, adequando-o à Lei 18.589 de 27/11/2023 (DOE 28/11/2023), que prevê uma área de 3.656,5005ha e estabelece o prazo de vigência de 40 (quarenta) anos, prorrogáveis por iguais períodos; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Bens (“Termo”), acordado mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA

As partes concordam em alterar os Anexos I ao XV constantes da Cláusula Segunda do Termo de Cessão de uso gratuito celebrado em 28 de novembro de 2018, celebrado entre o Estado do Ceará e a CIPP S.A., publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 05 de dezembro de 2018, passando a considerar as plantas e memoriais descritivos constantes desde documento, abrangidos pela poligonal descrita na Lei nº. 18.589, de 27 de novembro de 2023, publicada em 28 de novembro de 2023, que altera a Lei nº. 16.564, de 28 de maio de 2018 e ora anexados ao presente Termo. CLÁUSULA SEGUNDA

Fica alterada a Cláusula Terceira do Termo de Cessão de uso gratuito celebrado em 28 de novembro de 2018, celebrado entre o Estado do Ceará e a CIPP S.A., publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 05 de dezembro de 2018, passando o prazo de sua vigência, limitada a 40 (quarenta) anos a contar da publicação deste aditivo, prorrogáveis por iguais períodos, desde que cumpridas as obrigações constantes do Termo. CLÁUSULA TERCEIRA