DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
42
- Coordenadoria de Controladoria
5.1 Célula de Gestão da Rede das Unidades Setoriais de Controle Interno
5.2 Célula de Monitoramento das Contas de Governo
5.3 Célula de Monitoramento das Contas de Gestão
- Coordenadoria de Contratos e Parcerias
6.1 Célula de Monitoramento de Contratos
6.2 Célula de Monitoramento de Parcerias
- Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental
7.1 Célula de Auditoria Interna Governamental I
7.2 Célula de Auditoria Interna Governamental II
7.3 Célula de Auditoria Interna Governamental III
- Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição
8.1 Célula de Gestão do Sistema de Correição
8.2 Célula de Apuração de Responsabilidade
8.3 Célula de Inspeção e Apuração de Denúncias 8.4 Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio
- Coordenadoria de Ouvidoria
9.1 Célula de Gestão da Ouvidoria
9.2 Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade
9.3 Célula da Central de Atendimento 155
9.4 Célula de Tratamento de Denúncias
- Coordenadoria de Transparência e Proteção de Dados
10.1 Célula de Gestão da Transparência Ativa e Dados Abertos
10.2 Célula de Gestão da Transparência Passiva
10.3 Célula de Gestão da Proteção de Dados V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
11.1 Célula de Soluções Tecnológicas e Gestão da Informação
11.2 Célula de Infraestrutura, Segurança da Informação e Operações de TIC
11.3 Célula de Atendimento aos Usuários de Sistemas
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
12.1 Célula de Gestão Financeira
12.2 Célula de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial
12.3 Célula de Contratos, Compras e Logística
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
13.1 Célula de Planejamento e Gestão Orçamentária
13.2 Célula de Desenvolvimento Institucional e Gestão da Qualidade
- Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
14.1 Célula de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas
14.2 Célula de Gestão de Atos de Pessoal
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), 05 (cinco) cargos de provimento em comissão, sendo 03 (três) de símbolo DNS-2 e 02 (dois) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4° do Anexo I a que se refere o art. 1° do Decreto n° 34.002, de 24 de março de 2021, e o Anexo II a que se refere o art. 2° do Decreto n° 34.002, de 24 de março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº36.822, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE). QUADRO RESUMO
| QUANTIDADE | DE CARGOS | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 01 | 01 |
| SS-2 | 02 | 02 |
| DNS-2 | 12 | 15 |
| DNS-3 | 40 | 42 |
| DAS-1 | 07 | 07 |
| DAS-2 | 03 | 03 |
| TOTAL | 65 | 70 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE).
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão | SS-2 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 15 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 29 |
| Articulador | DNS-3 | 13 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 07 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 03 |
| TOTAL | 70 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de reconsideração interposto por Joélia Silveira Lins e Daniel Mendes Almeida, requerendo a reanálise da decisão que lhes aplicou a pena de suspensão dos cargos de Policial Penal do Estado do Ceará, fundamentada nos arts. 6º, incisos III e XI, 9º, inciso XXIII, e 10º, inciso VIII, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de despacho exarado no âmbito do processo NUP 30001.015257/2024-01, à vista da reanálise do conjunto