DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025 43
PORTARIA Nº448/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 18001.032504/2025-19; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das designações relativas às Comissões de Apoio às Unidades Prisionais; CONSIDERANDO que os membros listados não exerceram as atividades conforme disposto na Portaria nº 190/2025, que regulamenta a atuação na referida Comissão; RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a designação dos SERVIDORES abaixo relacionados, anteriormente designados para compor Comissões de Apoio às Unidades Prisionais, conforme publicação realizada em 28 de março de 2025, nas respectivas unidades: I – Unidade Prisional Professor Jucá Neto (UP 3) : 1. FRANCISCO GOMES FILHO – Matrícula: 300803-1-9 2. CLEYTON LOPES MENDES – Matrícula: 300308-1-8 3. GECIVALDO MENDES DE SOUZA – Matrícula: 4309479-3 4. JOSANE ALVES DO NASCIMENTO JUCA – Matrícula: 431.084-25 II – Unidade Prisional Desembargador Auri Moura Costa (UPF) : 1. ELILCE FROTA COSTA – Matrícula:30076613 2. TALITA VIEIRA DOS SANTOS – Matrícula: 80053908 3. ELISANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA – Matrícula: 473429-1-0 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***PORTARIA Nº480/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos constantes na relação anexa, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de segurança penitenciária, pelo profissionalismo, eficiência, dedicação, zelo, e proatividade no cumprimento de suas atividades, culminando no combate ao tráfico de entorpecentes, materiais ilícitos e na manutenção da ordem, sobretudo, contribuindo de forma diferenciada para o aumento da qualidade do serviço e segurança no Sistema Penitenciário do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, ao 01 de agosto de 2025.
Luís Mauro Albuquerque AraújoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº480/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | MATRICULA | NUP | OCORRENCIA | UNIDADE |
|---|---|---|---|---|
| ROSANGELA RODRIGUES MADEIRA | 300945-1-4 | 18001.013094/2025-07 | Apreensão drogas | UP Sobral |
| THIAGO GRANGEIRO DE SALES | 473099-1-3 | 18001.013583/2025-51 | Apreensão drogas | UP Caucaia |
| NEYLA FEITOSA DE LIMA | 300852-1-3 | 18001.021356/2025-07 | Apreensão psicotrópicos | UP Pacatuba |
| EDRYZIA BARBOSA MONTENEGRO | 4309548-X | 18001.021356/2025-07 | Apreensão psicotrópicos | UP Pacatuba |
| RAYANE ALVES DE OLIVEIRA | 430955-2-8 | 18001.021941/2025-07 | Apreensão drogas | UP Itaitinga3 |
| LUIS CLAUDIO RODRIGUES PINEO | 472575-1-4 | 18001.022768/2025-56 | Apreensão drogas | UP Sobreira |
| DEIKE CESAR CARNEIRO SOUSA | 300190-1-6 | 18001.021730/2025-66 | Apreensão drogas | UP Sobreira |
| JULIANA CORDEIRO FEITOSA | 473404-1-1 | 18001.022385/2025-88 | Apreensão drogas | UP Itaitinga3 REMO OLIVEIRA SILVA |
| REMO OLIVEIRA SILVA | 473169-1-X | 18001.022905/2025-52 | Apreensão drogas | UP Sobreira |
| SAMUEL MARINHO SILVA | 430928-1-2 | 18001.022847/2025-67 | Apreensão drogas | UP Sobreira |
| VILLELI MAXIMO DE OLIVEIRA | 430961-5-X | 18001.024524/2025-16 | Apreensão drogas | UP Cariri |
| CLARA LIVIA MOURA TORRES ROCHA COSTA | 430926-1-8 | 18001.024524/2025-16 | Apreensão drogas | UP Cariri |
| FRANCISCO OBETE DE SOUZA | 473433-1-3 | 18001.027172/2025-42 | Apreensão drogas | UP Sobral |
PORTARIA Nº487/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fundamento no art. 2º, § 4º da Lei Estadual nº 16.200, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.E. de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, e, no Decreto Estadual nº 32.171, de 22 de março de 2017, publicado no D.O.E. de 23 de março de 2017, RESOLVE designar os MEMBROS que irão compor o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará – FUNPEN/CE: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO (titular) como Presidente do Conselho Gestor do FUNPEN/CE, representante da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP; ANDRÉ LUIS SALES NASCIMENTO (titular) e MILTON BATISTA JUNIOR (suplente), representantes da Secretaria da Fazenda - SEFAZ; (titular) e FRANCISCO ALEX ARAÚJO (titular) e HILTON DO COUTO COHEN (suplente), representantes do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará - COPEN; GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO (titular) e ANTÔNIO ALYSSON DE AGUIAR PAULA (suplente), representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE (titular), matrícula nº 111.801-1-6 e, ANTONIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA (suplente), matrícula: 4728001-X, representantes da Coordenadoria Especial da Administração Prisional - COEAP/SAP; MARIA CLÁUDIA TORRES DE ARAÚJO (titular), como Secretária-Executiva do Conselho Gestor do FUNPEN/CE, matrícula nº 300011-6-8 e CAROLINE NOTTINGHAM NIBON (suplente), ambas representantes da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP; FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA (titular), matrícula nº 472.490-1-5, e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ (suplente), matrícula nº 472.841-1-2, representantes da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, para exercerem mandato de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de agosto de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº488/2025 - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS** relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº488/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME | A PARTIR |
|---|---|
| MARCOS VINICIUS DE FREITAS MONTEIRO | 12/08/2025 |
| FABRICIO ALEXANDRE BARBOSA DE MELO SILVA | 02/09/2025 |
| JOAO PAULO DA CONCEIÇÃO ALVES | 02/09/2025 |
| AYSLEN THEODOMIRO SILVA DE SOUSA | 02/09/2025 |
| RUAN VINICIUS DA SILVA MATIAS | 02/09/2025 |
| DARLYSON NASCIMENTO SILVA | 02/09/2025 |
| PEDRO IZAQUE LIMA SOUSA | 02/09/2025 |
| MARCOS VINICIUS DE FREITAS MONTEIRO | 02/09/2025 |
| *** *** *** |
|---|
ESTABELECE E PADRONIZA AS NORMAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA A APURAÇÃO DAS FALTAS DISCIPLINARES COMETIDAS POR PRESOS CUSTODIADOS NAS UNIDADES PRISIONAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, e, ainda a Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais, dispostos no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o inciso LV que, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO o poder disciplinar atribuído à autoridade administrativa, consoante regra do artigo 47, da Lei n º 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal - LEP; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para a apuração de falta disciplinar, conforme previsão do artigo