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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 35

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

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de Registro de Preços nº 17/2024, originada no Pregão Eletrônico nº SRP nº 14/2024 (Processo Administrativo n.º 2024/87525) da Polícia Militar do Pará, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 6.615.682,60 (Seis milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nup 10061.029160/2025-36; Fundo de Segurança Pública; Pré-Reserva: 1389945; Dotação Orçamentária (2025) 10200008.06.181.196.12118.03.449052.1.713.9200000.1. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Imo Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Coronel PM – Ordenador de Despesas e o Sr. Victor de Jesus Gallo, Diretor, Representante da Empresa Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1388279/2025 – IG 1394706000

CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, situada na Avenida Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP: 60.415-390, inscrita no CNPJ sob o no 01.790.944/0001-72. CONTRATADA: EMPRESA SERTÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 26.780.062/0001-57, sediada na Rua EUNICE, nº 166, Bairro PAUPINA – Fortaleza/CE, e-mail: [email protected], telefones (85) 98615-7414. OBJETO: Contratação de serviços para fornecimento de refeições preparadas (almoços e lanches) , para atender aos eventos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado do Ceará, na cidade de Fortaleza (grupo 1), de acordo com as especificações e quantitativos neste Termo e no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 043/2024 – GRUPO I; Plano Geral de Atuação Nº 09.2024.00027779-0, Procuradoria-Geral de Justiça – Ministério Público do Estado do Ceará, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 300.385,00 (trezentos mil e trezentos e oitenta e cinco reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual; NUP 10061.012652/2025-92; Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.196.21009.03.339030.1.500.9100000.0; Pré-Reserva: 1394706000. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da Polícia Militar do Ceará e a Senhora Sofia Maia Bucar, Representante da Empresa Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250005 / PMCE

PROCESSO Nº: 10061.033771 / 2025-89 OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , para atender às necessidades da Polícia Militar do Ceará (PMCE) JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a presente demanda visa à contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar a continuidade de serviços essenciais de natureza contínua. A paralisação desses serviços compromete o regular funcionamento da Administração Pública e da segurança pública estadual, impactados pelo inadimplemento da empresa atualmente contratada e o risco iminente de descontinuidade de atividades administrativas, técnicas e operacionais. CONSIDERANDO que o contrato vigente, Nº 68/2021 (SACC nº 1201149), com validade até 22/08/2025, gerou a sugestão de rescisão unilateral contratual pela Gestora do Contrato (NUP Nº 10061.032778/2025-83), devido a inadimplementos da contratada. CONSIDERANDO que os serviços operacionais da Polícia Militar do Ceará (PMCE) nas áreas Técnica, Administrativa, Saúde, Informática e Serviços Gerais, na cidade de Fortaleza/CE e sua Região Metropolitana, são imprescindíveis para assegurar a continuidade e a regularidade das atividades de apoio, permitindo que o efetivo policial seja direcionado prioritariamente às atividades-fim de segurança pública. CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços em casos de emergência, nos quais a realização de procedimento licitatório comprometeria a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de 85 profissionais para diversas funções, incluindo Programador Pleno, Suporte Operacional em Hardware e Software, Assistente Social, Assistente Técnico III, Auxiliar Administrativo I e II, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Veterinário e Psicólogo, para garantir a continuidade dos serviços. CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$ 5.774.838,00 Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará - CECOM/COAFI/PMCE Av. Aguanambi, 2280 – anexo 2º andar - Fátima, CEP 60.415-390 | Fortaleza / CE Fone: 85-3101.3568 E-mail: [email protected] CONSIDERANDO que, para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO a necessidade de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a finalização do processo de dispensa emergencial. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 822/2025 – ASJUR, que opina favoravelmente à dispensa de licitação. CONSIDERANDO o resultado final da Cotação Eletrônica, que teve como vencedora a empresa Central de Terceirização de Serviços LTDA (CNPJ: 04.491.662/0001-62). VALOR GLOBAL: 4.859.956,80 ( quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.421.20143.03.339037.1.5009100000.0 10100003.06.122.196.21009.03.339037.1 .5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.491.662/0001-62) DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação da empresa Central de Terceirização de Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades da Polícia Militar do Ceará (PMCE), conforme processo administrativo NUP 10061.033771/2025-89. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Célula de Compras – CECOM/COAFI, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Parecer Jurídico nº 822/2025-ASJUR/PMCE e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.033771/2025-89, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação direta da empresa Central de Terceirização de Serviços LTDA (CNPJ: 04.491.662/0001-62), para a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades da Polícia Militar do Ceará (PMCE).

Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS


EXTRATO DE RESCISÃO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº010/2019

CEDENTE: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/0001-72, sediada na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, representada pelo Exmo. Senhor Cel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Militar do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE (CESSIONÁRIO), inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.196/0001-86, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, n° 5100, Centro, CEP: 62.880-060, Horizonte-CE, representado neste ato por seu PREFEITO MUNICIPAL, o Exmo. Sr. Manoel Gomes de Farias Neto, inscrito no CPF sob o nº 154.042.263-15. OBJETO: A rescisão , por acordo entre as partes , do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº 010/2019, celebrado entre a Polícia Militar do Ceará e o Município de Horizonte-CE. VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/1993, e a Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº 010/2020. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto 2025. SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e o Prefeito Municipal de Horizonte/CE, o Exmo. Sr. Manoel Gomes de Farias Neto..

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA