Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 12

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

12

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/19/2025

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública , na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 17 a 26 de setembro de 2025, com reunião pública nos formatos presencial e remoto, marcada para o dia 23 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é coletar subsídios e aprimorar a nota técnica que trata sobre o reajuste tarifário aplicável às tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pelo SAAE de Banabuiú. Os documentos estão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-19-2025-saneamento-periodo-17-a-26-09-reajuste-tarifario-do-saae-de-banabuiu/. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: [email protected], ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados da Coordenadoria Econômico-Tarifária, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº21/2110

ANEXO AO CONTRATO Nº21/2010

PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE MASSAPÊ - COOTMAM . COOPERATIVADO(A): Samuel Lucas Sales Parente. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.3, em substituição ao cooperado Espedito Eduardo de Paula. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Samuel Lucas Sales Parente (Cooperativado), Antônio Pinto Aguiar (Presidente da Cootmam) e Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA


EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº24/2111

ANEXO AO CONTRATO Nº24/2010

PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE ALUGUEL E TOPIQUEIROS DE VARJOTA - COOPROVAR . COOPERATIVADO(A): Francisco de Assis Ribeiro. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.7, em substituição ao cooperado Luiz Santana Bezerra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco de Assis Ribeiro (Cooperativado), Aroldo Pereira de Paiva (Presidente da Cooprovar) e Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 13012.015489/2024-11

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.015489/2024-11, a obrigação de pagar ao servidor MÁRIO AUGUSTO PARENTE MONTEIRO , inscrito(a) no CPF n.º 228.319.16372, a quantia de R$ 2.596,07 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e sete centavos), relativa à diferença do abono permanência do mês de dezembro de 2024. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.04.122.421.20392.03.319092.1.50112000 70.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025. José Roberto Sales de Aguiar

GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marcos Venicius Ribeiro Carioca DIRETOR EXECUTIVO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº160/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) dos VEÍCULOS Chevrolet S10, placas PMK2510 e Renualt Kwid (placas SBT2B31) em deslocamento à Central de Atendimento Telefônico 155 — Canindé/CE — dia 11/09/2025. O condutor designado será o Sr. Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelos colaboradores Gildeon Costa Barbosa e João Evangelista Moura Marçal. Transporte para deslocamento dos Servidores Luiz Antônio Batista de Barros, Rafael Rocha Porcino e Carlos Leandro Vieira de Sousa CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CGM/CGE/CE Nº01/2025.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM Fortaleza, com sede na Rua Israel Bezerra n° 570, 2° Andar, Dionísio Torres, CEP: 60.135-460, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 05.432.601/0001-97, doravante denominada CGM, representada neste ato pela Secretária-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, SILVIA HELENA CORREIA VIDAL e o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, com sede na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, 2º andar, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.428/0001-65, doravante denominada CGE/ CE, representada neste ato pelo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e art. 4º, XXVIII, da Lei Complementar nº 309/23, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 184, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as cláusulas e as condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGE/CE e a CGM Fortaleza, visando ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio de dados e informações entre os partícipes, com o objetivo de desenvolver projetos e ações que possam contribuir para o desenvolvimento institucional entre as partes, em especial para o fortalecimento das macrofunções de Controle Interno da Gestão Pública, abrangendo a