DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
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Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Correição, Integridade e Transparência. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES As partes se comprometem, igualmente, a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos seguintes termos: I- Integrar ações de fortalecimento das macrofunções de controle interno, além dos mecanismos de controle e participação social, inclusive em parceria com órgãos e entidades da administração pública estadual, órgãos de controle externo e interno das esferas municipais, estaduais e organizações não-governamentais que desenvolvam atividades e projetos nessa área; II- Promover cursos de aperfeiçoamento profissional, de intercâmbio de treinamentos e instrutores, de seminários e de outros eventos congêneres; III- Permitir o intercâmbio de conhecimentos relativos às normas e procedimentos aplicáveis às atribuições ordinárias dos partícipes; IV- Permitir o compartilhamento de programas e sistemas tecnológicos utilizados pelos partícipes, em benefício da racionalização e aprimoramento de procedimentos e atividades desenvolvidas pelas entidades signatárias. V- Criar canal de assistência mútua para o desenvolvimento das ações institucionais que envolvam interesses comuns entre os partícipes; VI- Possibilitar a realização de outras ações que contribuam para o alcance dos objetivos institucionais dos órgãos signatários e da gestão pública. Subcláusula Única – A CGE/CE e a CGM Fortaleza disponibilizarão tempestivamente os respectivos calendários de atividades institucionais para conhecimento das partes cooperadas e divulgarão eventos institucionais que versem sobre matérias de interesse comum, visando a qualificar a gestão pública, o controle e a participação social, propiciando a participação em seminários, cursos e eventos com vistas ao fortalecimento institucional das partes cooperadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO As partes executarão as atividades decorrentes deste ACORDO de forma a ser definida, em cada caso, pelos titulares das unidades técnicas da CGE/CE e da CGM Fortaleza responsáveis por sua implementação, mediante troca de correspondência oficial e deliberação entre os representantes dos órgãos envolvidos. CLÁUSULA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, uma vez que já integram
suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. Subcláusula Única – No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes. CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO Os partícipes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las, sob qualquer forma, sem anuência expressa da parte fornecedora, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme as normas legais aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo de Aditivo, a critério dos partícipes, e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de um ao outro, restando a cada signatário somente a responsabilidade pelas tarefas executadas no período anterior à notificação. Subcláusula Única - As controvérsias acerca da execução deste ACORDO serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos de Aditivos que farão parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento e de seus aditamentos será providenciada pela CGE/CE no Diário Oficial do Estado - DOE, e pela CGM Fortaleza no Diário Oficial do Município - DOM, sem prejuízo das determinações contidas no art. 94, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E ELEIÇÃO DE FORO As controvérsias acerca da execução deste ACORDO serão solucionadas de comum acordo entre a CGE/CE e a CGM Fortaleza, podendo ser firmados, se necessário, Termos de Aditivos que farão parte integrante deste instrumento. Subcláusula Única - Caso não seja possível a resolução prevista no caput, as eventuais controvérsias que não possam ser solucionadas administrativamente serão tratadas no foro da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará. CLÁUSULA DEZ – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos partícipes por meio de plano de trabalho, bem como por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas dirimidas por mútuo entendimento entre os partícipes.
E, por estarem em mútuo consenso, assinam o presente ACORDO em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para que se produzam os necessários efeitos legais. Fortaleza – CE, 13 de agosto de 2025.
Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO DE FORTALEZA Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Silvia Helena Correia Vidal
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Luiz Fernando Menescal de Oliveira
SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2024
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2024 II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/Nº - CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, 2º ANDAR – EDIFÍCIO SEPLAG, CAMBEBA, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº. 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE: I - NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº. 11/2024; II - NOS TERMOS QUE CONSTAM NO PROCESSO NUP: 41001.001150/2025-74; IIINAS NORMAS DO ART. 6º, LIX E ART.25, §8º, II DA LEI Nº 14.133/2021; VII - FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: ESTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº11/2024 , FIRMADO COM A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA NA CATEGORIA DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MOTORISTA E TELEATENDENTE, CONFORME CONVENÇÕES COLETIVAS Nº CE000086/2025, Nº CE000510/2025 E Nº CE000700/2025, HOMOLOGADAS NO MTE NOS DIAS 23/01/2025, 11/04/2024 E DIA 21/05/2025, RESPECTIVAMENTE; IX - VALOR GLOBAL: EM DECORRÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025, FICA ACRESCIDO AO CONTRATO O MONTANTE DE R$ 447.551,92 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). O VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 11/2024 PASSA PARA R$ 11.568.615,88 (ONZE MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL SEISCENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), COM O VALOR MENSAL DE R$ 504.756,49 (QUINHENTOS E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE TERMO ADITIVO É A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1° JANEIRO DE 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 28 DE AGOSTO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE E MARINALVA LIMA PEREIRAREPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº478/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos - Dyerlan Nunes de Almeida, Matrícula nº 472.875-1-0 e Thalles Costa Prata, Matrícula nº 430.94319, lotados na COINT, constantes no NUP 18001.031400/2025-89, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de segurança penitenciária, considerando a relevância da ação realizada em 22 de junho de 2025, em que detectaram um drone sobrevoando a UP ItaitingaI, transportando