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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 18

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: 43022.007960/2025-11 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº244/2022

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 244/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CARIDADE – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CARIDADE – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.707.094/0001-82, com sede na Av. Coronel Francisco Linhares, nº 250, Centro, CEP: 62.730-000, Caridade-CE, neste ato representado pela prefeita municipal SRA. MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 141 (cento e quarenta e um) dias, findando em 31/12/2025;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 28/08/2025: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações da SOP E MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES Prefeita do Município de Caridade-CE. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


Nº DO PROCESSO: 43022.007827/2025-65 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº16/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 16/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.462.364/0001-47, já qualificado nos autos originais de formalização, representado pelo prefeito municipal SR. Rogério Barreira Pinheiro;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 90 (noventa) dias, findando em (15/12/2025);; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 29/08/25: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito do Município de IBICUITINGA – CE..

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.008161/2025-62 EXTRATO SÉTIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº132/2021

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 132/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ACARAÚ– CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ACARAÚ– CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.547.821/0001-91, com sede na Av. Nicodemos Araújo, nº 2105, Bairro: Vereador Antônio Livino da Silveira, CEP: 62.580-000, Acaraú-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SRA. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 08/03/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 28/08/2025: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações da SOP E ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO Prefeita do Município de Acaraú-CE. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

*** *** * RECEBIMENTO**

NUP: 43022.008626/2025-85

A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente de Iguatu (SEMA) a Licença Ambiental Prévia (LP) nº004/2025 refente a Instalação de uma subestação no Centro de Convenções, localizado na Avenida Carlos Roberto Costa, Bairro Bastiana, no município de Iguatu – CE, com validade até 29 de agosto de 2026. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº070/2024 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA

NUP: 43022.004581/2025-70

Por este instrumento administrativo de extinção unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Padre Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821- 050, consoante Contrato Nº 070/2024, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II do referido instrumento contratual, bem como no art. 137, I, e art. 138, I, ambos da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado pela fiscalização da contratante que o CONSÓRCIO JMV – G&M – HOSPITAL MESSEJANA , não cumpriu com as suas obrigações contratuais, conforme relatado pela área técnica da contratante nos autos do processo administrativo (NUP 43022.004581/2025-70 e seus apensos: 43022.002555/2025-15, 43022.005803/202571, 43022.002774/2025-96, 43022.004891/2025-94, 43022.002720/2025-21, 43022.000767/2025-50, 43022.000879/2025-19 e 43022.007272/2025-5); Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas nos autos do referido NUP 43022.004581/2025-70 (fls. 06/19, 023/030, 043/047 e 083/103), ambas relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que, esta Superintendência autorizou a rescisão unilateral do contrato nº 070/2024 com aplicação da penalidade de multa nos termos da Cláusula Décima Terceira e Quarta, subitens 13.1.3, 13.2.4, 13.2.4.1 e 14.1, II do citado contrato, em desfavor do Consórcio contratado, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo e seus apensos; Considerando que, o CONSÓRCIO JMV – G&M – HOSPITAL MESSEJANA foi devidamente notificado extrajudicialmente na data de 16/07/2025, para se manifestar acerca da Extinção Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação da penalidade de multa, tendo suas alegações de defesa (fls. 002/014 e seus anexos (015/054) do NUP 43022.007272/2025-51), consideradas inconsistentes pela fiscalização da notificante (fls. 083/103 do NUP 43022.004581/2025-70); RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Extinguir unilateralmente o Contrato nº070/2024 , que teve por objeto a Conclusão e Serviços Complementares da Ampliação da Hemodinâmica do Hospital de Messejana, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e o CONSÓRCIO JMV – G&M – HOSPITAL MESSEJANA (CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA e G&M ENGENHARIA LTDA), com sede na Rua Coronel João Carneiro, 172, Fátima, Fortaleza/CE, CEP:60.040-560, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.171.262/0001-07, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II do referido instrumento contratual, bem como no art. 137, I, e art. 138, I, ambos da Lei nº 14.133/21. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a penalidade de multa, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.3, 13.2.4 e 13.2.4.1 do contrato, consoante prevê o art. 156, II da Lei nº 14.133/21 e respeitado o seu §1º (não detectado nenhuma agravante ou atenuante), podendo executar a garantia contratual para recebimento da mencionada multa devida à Administração Pública, nos termos do art. 139, III, c) da Lei de Licitações e Contratos em vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira e segunda, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação (Concorrência Eletrônica n° 20240024-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo. Ademais, fica concedido ainda o prazo de quinze dias úteis ao Consórcio JMV – G&M – HOSPITAL MESSEJANA, para interposição de recurso acerca da penalidade de multa, nos moldes do art. 157, caput, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito. Fortaleza-Ce, 01 de setembro de 2025.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE