DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 29
instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.005717/2025-74, bem como no Parecer Jurídico n°. 0951/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JHEYMISON SILVA DE OLIVEIRA Representante da Entidade PERMISSIONÁRIA (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE FOMENTO Nº228/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1457533/2025
IG:1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANAÃ , inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.057/0001-51. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem a por objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva da avicultura com a implantação de dois aviários e um entreposto de ovos e aquisição de veículo, equipamentos e insumos , Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.005386/2025-72 e no Parecer Jurídico nº 890/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$: 971.945,41 (novecentos e setenta e um mil e novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 899.104,86 (oitocentos e noventa e nove mil e cento e quatro reais e oitenta e seis centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 72.840,55 (setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.03.445042.1.7543220 058.1 21100037.20.608.211.10113.03.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 26 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DE SALES, Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANAÃ,
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº073/2025
| PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA SAO FRANCISCO DA LAGOA COBERTA, em CAMPOS SALES/Ce doravante denominada PERMISSIONÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.870.010/0001-88. OBJETO: 2.1. Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, a título gratuito, por parte da ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO FRANCISCO DA LAGOA COBERTA, em CAMPOS SALES/Ce,do seguinte bem móvel, a seguir descrito. |
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| BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
| TRATOR 1(um) 59927 R$ 164.200,00 10 |
2.2. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21, ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.002625/2025-32, bem como no Parecer Jurídico n°. 0955/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIA GEILANE DE SOUZA BALBINO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº075/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: UNIDADE COMUNITÁRIA DO SITIO LEITE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.483.632/0001-32. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da UNIDADE COMUNITARIA DO SITIO LEITE do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR, tombamento nº 59929, valor estimado: R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é possibilitar a mecanização necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº 21001.005928/2025-15 e Parecer Jurídico nº 958/2025, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e RICARDO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº395/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais conferidas, nos termos do § 3º do Artigo 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, e nos termos do parágrafo único da cláusula sétima, do Acordo Coletivo de Trabalho, RESOLVE CONCEDER AUXILIO-TRANSPORTE , aos EMPREGADOS , relacionados no Anexo Único desta Portaria, correspondente ao mês de setembro de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
Registre-se e publique-se