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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 28

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

28

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº023/2025

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, inscrito no CNPJ: 10.393.593/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis , todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Caminhão Baú 01 (um) 48474 R$ 180.000,00 05 (cinco)
Freezer Horizontal 01 (um) 32828 R$ 1.627,41 05 (cinco)
Balança 01 (um) 32983 R$ 1.602,90 05 (cinco)
Refrigerador Vertical 01(um) 50042 R$ 4.876,48 05(cinco)

2.2. O valor total dos bens objetos da cessão de uso, somam o valor de R$ 188.106,79 (cento e oitenta e oito mil, cento e seis reais e setenta e nove centavos). 2.3. Os bens farão parte do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra com Doação Simultânea, e terá destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.000415/2025-18, bem como no Parecer Jurídico n°. 886/2025 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário CEDENTE e FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito de Icapuí/CE CESSIONÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº179/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.392/0001-32. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de ARACOIABA /CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.005795/2025-79 e Parecer Jurídico N° 933/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 28 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA Representante Legal do Município de ARACOIABA/CE (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº180/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE , inscrito no CNPJ nº 07.693.989/0001- 05. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de MONSENHOR TABOSA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 21001.004026/2025-53 e PARECER JURÍDICO N° 935/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 28 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA Prefeito(a) de MONSENHOR TABOSA/CE COOPERADO (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº071/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DOS MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CARÁS DO UMARI E ADJACÊNCIAS - APASCUA , em JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.239.162/0001-09. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DOS MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CARÁS DO UMARI E ADJACÊNCIAS - APASCUA, em JUAZEIRO DO NORTE/Ce , do seguinte bem móvel , a seguir descrito. BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA (ANOS) TRATOR 1 (um) 59928 R$ 164.200,00 10

2.2. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido