Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 27

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 27

competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 16 de agosto de 2025. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e SÉRGIO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA Representante Legal da Entidade.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº011/2024

IG: 1400040|SACC: 1325010

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e A CITA - ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DOS INDIOS TAPEBAS DE CAUCAIA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.225/0001-06. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 011/2024, cujo objeto o apoio a implantação do projeto “Produção Agrícola”, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 16 de agosto de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.004761/2025-67 e no Parecer Jurídico nº 941/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 16 de agosto de 2025. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e SÉRGIO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA Representante Legal da Entidade.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°053/2024

IG: 1398342

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a GILMAISA AMAROTO PEREIRA LOPES , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 022.883.843-60. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 638,79 (seiscentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), bem como dos saldos remanescentes do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 053/2024, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Ampliação de apiário com investimento em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 053/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.5901/2025-14 e no Parecer Jurídico nº 943/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 22 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Moisés Braz Ricardo – SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A GILMAISA AMAROTO PEREIRA LOPES.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SDA/FEDAF - N°001/2025

ESPÉCIE: A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF, em conformidade com a Lei Complementar N° 245, 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nª 66, de 7 de janeiro de 2088; com o Decreto N° 34.727, de 12 de maio de 2022; com o Manual Operacional do FEDAF - 2025 e com o Plano de Aplicação do FEDAF - 2025, torna público e convoca os interessados a apresentarem Manifestação de Interesse nos termos deste Edital. OBJETO: Este Edital tem por objeto selecionar Manifestações de Interesse – MI’s que promovam o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas de agricultores(as) familiares , através da CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS COM SUBVENÇÃO ECONÔMICA. JUSTIFICATIVA: A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, por meio do FEDAF – Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, torna público o Edital N° 001/2025, que tem por objetivo a SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS COM SUBVENÇÃO ECONÔMICA. São beneficiários (as) com recursos do FEDAF: agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de Associação, Sindicato, Cooperativa ou Condomínio como também Grupos Informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei Nº 11.326/2006 e pela Lei Complementar Nº 245/2021 como: A Lei Nº 11.326/2006, de 24 julho de 2006, considera ainda como beneficiários: silvicultores(as), aquicultores(as), extrativistas e pescadores(as) artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o seu Artigo 3º, bem como “indígenas, quilombolas, pessoas de terreiro, ciganos (as), e outros povos e comunidades tradicionais – PCT´s”, conforme Decreto 6.040/2007. DA INSCRIÇÃO: As Manifestações de Interesse- MI’s deverão ser inscritas eletronicamente, mediante acesso e preenchimento do formulário específico para o Edital, disponível no site da SDA (www.sda.ce.gov.br). O proponente deverá, obrigatoriamente, anexar à Manifestação de Interesse todos os documentos solicitados neste EDITAL, incluindo os documentos que demonstrem atendimento aos critérios de elegibilidade e critérios de priorização. Toda a documentação exigida deverá ser anexada em campos específicos, devidamente assinados e rubricados quando for o caso. As propostas devem ser transmitidas até às 23:59 h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data-limite de submissão das propostas, conforme CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO: ETAPAS E PRAZO.

ETAPAS DURAÇÃO
1ª FASE – Lançamento do Edital 10 dias
2ª FASE – Impugnação do Edital 5 dias
3ª FASE – Análise e julgamento das impugnações 5 dias
4ª Fase - Inscrições 20 dias
5ª FASE – Análise das Manifestações de Interesse – MI’s 30 dias
6ª FASE – Divulgação do resultado preliminar das MI´s classificadas 02 dias
7ª FASE – Interposição de Recursos contra o resultado preliminar 05 dias úteis
8ª FASE – Análise dos Recursos pela Comissão de Análise 05 dias úteis
9ª FASE – Divulgação do resultado das Manifestações de Interesse classificadas 01 dia

DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025. SIGNATÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR