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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 26

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

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Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: ascom@ secult.ce.gov.br, para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará.

Além das ações de contrapartida, em toda divulgação referente à proposta, será obrigatória a veiculação de régua de logos, ver: https://www.secult.ce.gov. br/logos-selos-e-manuais/

O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. O manual de aplicação de logomarcas que contém a régua de aplicação e o texto padrão para releases será disponibilizado pela equipe da ASCOM. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

No que se refere ao Bailes e Matinês:

O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (dias) de antecedência do início da atividade cultural (evento, shows, rodas de conversa, etc) para a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará.

A Assessoria de Comunicação da Secult Ceará terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases.

Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.

Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica.

A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais, morais e o devido crédito ao autor.

Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt).

As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected] ou pelo telefone (85) 3101-6770. Fortaleza, CE 29 de agosto de 2025.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA - COPAM Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1354/2024 NUP: 27001.006231/2024-59 - PRÉ-RESERVA: 1399349

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1354/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E NEIL ARMSTRONG REZENDE , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital, e NEIL ARMSTRONG REZENDE, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .810.123-*, residente e domiciliado em, Fortaleza/CE, doravante denominado AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1354/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1354/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1354/2024** , com novo término para a data de 28/02/2026. VIGÊNCIA: Em razão do presente Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1354/2024 para a data de 28/02/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS:

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA NEIL ARMSTRONG REZENDE AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº334/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF, será lançado o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2025 SDA, que tem por objeto selecionar Manifestações de Interesse – MI que promovam o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas de agricultores(as) familiares, através da Concessão de Empréstimos com Subvenção Econômica, RESOLVE DESIGNAR os seguintes MEMBROS AURÉLIO PORTELA GUIMARÃES JÚNIOR (Presidente), CLAÚDIA MARIA AVELINO, GEOBERT HARRY DE ALCANTARA BASTOS, ZAIRA CALDAS OLIVEIRA e MUNIK ARAÚJO ABOU EL HOSSN. para a composição da Comissão de Análise destinada a coordenar o referido processo seletivo. A comissão Especial referida terá vigência até que seja finalizado o processo de análise e seleção dos beneficiários. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza (CE), 01 de setembro de 2025.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº010/2024

IG: 1400044|SACC: 1324998

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e ACITA - ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DOS INDIOS TAPEBAS DE CAUCAIA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.225/0001-06. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 010/2024, cujo objeto o apoio a implantação do projeto “Produção Agrícola”, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 16 de agosto de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.004759/2025-98 e no Parecer Jurídico nº 940/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único