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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 25

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível nos últimos oito anos;| |---| |,
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho
de 1992| |.
Tenha dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com algum dos equipamentos pertencentes à Rede Pública de Espaços e Equi-
amentos Culturais do Estado do Ceará (RECE) Essa vedaão se estende aos funcionários terceirizados| |p . ç ;
Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
A Organização da Sociedade Civil que em seu quadro de dirigentes dispor de pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do
Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
INSCRIÕES| |Ç:
O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta)
dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado.
| |Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita, realizadas exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.
| |secult.ce.gov.br, no período de pelo menos 15 (quinze) dias corridos.
Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail.| |
Só será permitida 01 (uma) inscrição pela mesma Organização da Sociedade Civil proponente.
Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferidas as demais inscrições.
Para efeito de inscrição, a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do
Ceará sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online.| |,
As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às
| |17h, de segunda à sexta.
A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e| |, ,
Congêneres do Estado do Ceará (E-Parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições,
b d ibiliã h l| |so pena e nataço no presente camamento a quaquer tempo.
À| |s organizações proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência,
tilid ili íd d hit úbli ti à iiã| |uzano ncusve o peroo e conecmeno pco aneror nscrço.
As propostas que apresentarem a Carta de Anuência com a participação dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades),
| |deverão garantir no Plano de Ação (Anexo 1), cachê da participação de no mínimo R$1.200,00 (mil e duzentos reais);
Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, carimbadas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A
Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link
com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.| |Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho em
arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data.| |
Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.| |
Não serão de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos, protegidos por senha e que, por qualquer motivo, não abram corre-
tamente bem como informações digitadas incorretamente (nome e-mail etc)| |, , , ..
Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso compo-
nham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalcarnaval@
lb d h h///558582389455| |secut.ce.gov.r e o watsapp: ttps:wa.me
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três
| |horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição.
| |Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil
| |ou penal.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclas-
| |sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:| |
A entidade selecionada que receber recursos financeiros públicos está sujeita a prestar contas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência| |
do instrumento jurídico firmado, conforme disposto no art. 114, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada
de Contas Especial.| |
Os saldos financeiros remanescentes inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas deverão ser devolvidos pela entidade| |, ,
selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão| |.
A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida.
A não observância do item anterior implicará a inadimplência do parceiro e a instauração de Tomada de Contas Especial.
Cabe à Secult analisar a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo parceiro, mediante pareceres
| |técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão da
Secretária da Cultura, que avaliará as contas como regulares ou irregulares, na forma da lei.
A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência do parceiro e a instauração de Tomada de Contas Especial.
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por qualquer
| |interessado.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL:
O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
| |As atividades culturais propostas deste Edital deverão ser realizadas de acordo com cada categoria:
A categoria de Bailes e Matinês deve realizar as atividades entre os dias 12 de fevereiro de 2026 até o dia 18 de fevereiro de 2026.
A categoria do 7º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco deve realizar as atividades até o dia 02 de março de 2026.
Atividades complementares de formação, ou que digam respeito à contrapartida da programação cultural poderão ser executadas antes do período do Carnaval.
Para a formalização das parcerias serão celebrados os seguintes instrumentos jurídicos:| |,
Termo de Fomento que será celebrado com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas na categoria Bailes e Matinês para a execução dos| |, ,
respectivos projetos aprovados;
Termo de Colaboração que será celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada para a execução do 7º Seminário de Formação Avaliação| |, ,
e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco.
A vigência da parceria estabelecida por meio do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
it d ti itt| |assnaura o respecvo nsrumeno.
DISPOSIÕES FINAIS| |Ç :
A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura,
atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O
| |conteúdo deverá ter classificação etária livre.
Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.| |As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de
comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.|