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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 24

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar o evento.

As parcerias deverão ser comprovadas, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA:

Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor de R$ 487.014,97 (quatrocentos e oitenta e sete mil, catorze reais e noventa e sete centavos), para pagamento dos projetos selecionados.

Serão selecionados 13 (treze) projetos para a categoria Bailes e Matinês importando o montante de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) e 01 projeto para a realização do 7º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco, no valor de R$ 214.014,97 (duzentos e catorze mil, catorze reais e noventa e sete centavos), conforme quadro abaixo:

VALORES POR CA TEGORIA
CATEGORIA TOTAL DE PROJETOS VALOR REPASSADO
PELA SECULT POR
PROJETO(95%)
CONTRAPARTIDA EM
BENS E SERVIÇOS POR
PROJETO(5%)
VALOR TOTAL
DO PROJETO
(100%)
VALOR REPASSADO
PELA SECULT POR
CATEGORIA
Bailes e Matinês 13 R$ 21.000,00 R$ 1.105,26 R$ 22.105,26 R$ 273.000,00
7º Seminário 1 R$ 214.014,97 R$ 11.263,95 R$ 225.278,92 R$ 214.014,97
TOTAL R$ 487.014,97

O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida cuja expressão monetária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto.

A contrapartida de que trata o subitem 5.3, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), enviado no ato da inscrição.

A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo 1), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.

Os 13 (treze) Bailes e Matinês serão acompanhados por um pesquisador e um avaliador, designado pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital e seus anexos. O proponente agraciado por este Edital não está impedido de angariar recursos e/ou patrocínios de outras fontes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10552 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 5750 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10553 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 13007 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 8173 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 15522 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 17940 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 15524 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 974 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 13008 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 973 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10547 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10556 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 5746 – 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Apenas as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro e em funcionamento, com sede ou domicílio no Estado do Ceará, comprovando experiência na área e produção cultural do termo de referência, bem como demonstrar experiência no Ciclo Carnavalesco, capacidade técnica e operacional.

Os anos de existência exigidos pelo subitem 6.2 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é ELIMINATÓRIO na seleção.

O projeto deverá indicar a pessoa física responsável pela coordenação do projeto, devendo ser: maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 02 (dois) anos no Ceará, com atuação comprovada de no mínimo 02 (dois) anos no campo de produção cultural do Ciclo Carnavalesco. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:

Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;

A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.

Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará;

Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta;

Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

Apreciação de conta pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

Tenha entre seus dirigentes pessoa: