DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 23
de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SECULT Nº205/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Instituto Silva Cruz de Desenvolvimento Musical e Social (Instituto Silva Cruz), inscrito no CNPJ sob nº 26.560.08470001-01, destinado à execução do projeto “ACORDES MÁGICOS 2021”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008676/2024-73, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SECULT Nº224/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.004862/2025-14, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, referente a viagem à cidade de Limoeiro do Norte/CE, no período de 21 a 22 de agosto de 2025, assessorando a Secretária da Cultura, Luisa Cela de Arruda Coêlho, durante participação da quarta edição da Festa Literária do Ceará, política pública cultural do Governo do Ceará, realizada pela Secretaria da Cultura, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
AVISO DE EDITAL - EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026
FUNDAMENTO LEGAL:
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre regras para Convênios, Instrumentos Congêneres, Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que define regras específicas para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital Integrado Ciclo Ceará Carnavalesco - 2026. OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a seleção de 14 (catorze) Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a realização, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, de ações voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas ao Ciclo Carnavalesco. Serão selecionados projetos de 13 (treze) OSCs para a realização de Bailes e Matinês, além da seleção de 01 (uma) OSC para a execução do 7º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco. As iniciativas deverão ser desenvolvidas em municípios do Estado do Ceará.
O presente edital está dividido em duas categorias distintas que são: a) Bailes e Matinês; b) 7º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) poderão se inscrever em apenas 01 (uma) das categorias deste edital, descritas no subitem anterior. Caso se identifique inscrições nas duas categorias, ambas serão desclassificadas.
Entende-se como Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco o conjunto de ações, melhores descritas no Anexo 7, necessárias a serem realizadas antes e durante as festividades do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2026. Além da pré-produção, produção e pós-produção do Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco, faz parte desse objeto:
I. Realizar a Formação dos Avaliadores e Pesquisadores do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2026;
II. Acompanhar os Bailes e Matinês selecionados, conforme Anexo 7;
III. Apresentar relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os indicadores de resultados da pesquisa aplicados pelos pesquisadores, conforme orientação da Secult; IV. Elaborar catálogo contendo informações sobre o Carnaval e os grupos os quais foram contemplados no edital do Ciclo Carnavalesco de 2026 pelo Governo do Estado do Ceará.
Entende-se como Bailes e Matinês festas animadas e coloridas, onde as pessoas se reúnem para dançar, se divertir e celebrar o espírito do carnaval. É um evento que promove alegria coletiva, união e a expressão artística por meio de programação cultural tradicional, ofertando o mínimo de 10 horas de programação, que pode ser contínua em um dia ou dividida entre dois dias, excetuadas ações de contrapartida. A programação de Matinê(s) é voltada majoritariamente para o público infanto-juvenil e idoso no período diurno ou vespertino. Os bailes preferencialmente ocorrerão em período posterior à matinê, vespertino ou noturno, com público adulto geral.
As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada objeto deste edital.
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. Para ambas as categorias, os proponentes deverão observar os regramentos do termo de referência.
A entidade selecionada na categoria Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco poderá, com justificativa prévia de pelo menos 15 (quinze) dias, indicar outro local para a realização da ação de encerramento em comum acordo com a Secult Ceará. 4.8. Fica facultado aos proponentes inscritos, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir patrocínio e parcerias junto a órgãos e entidades da administração