DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
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PORTARIA SECULT Nº175/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Instituto Teatro Público, inscrito no CNPJ sob nº 06.052.092/0001-30, destinado à execução do projeto “VISITA ESPETACULAR, THEATRO JOSÉ DE ALENCAR 2021”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008717/2024-21, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA SECULT Nº177/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Associação Arte e Acordes, inscrito no CNPJ sob nº 20.249.023/0001-41, destinado à execução do projeto “Manutenção da Escola de Música de Paracuru 2021 - Ciclos Formativos (Culturais, Sociais, Sustentáveis, Tecnológico e de Saúde)”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008682/2024-21, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA SECULT Nº199/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Associação das Famílias do Pecém, inscrito no CNPJ sob nº 23.590.003/0001-28, destinado à execução do projeto “Orquestra de São Gonçalo do Amarante - Ano VII Grupo, Estúdio Rítmico e Formações Livres”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.001602/2025-97, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SECULT Nº201/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Tapera das Artes, inscrito no CNPJ sob nº 07.296.486/0001-04, destinado à execução do projeto “Programa Tapera das Artes de Cultura – Manutenção 2022”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.001654/2025-63, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA SECULT Nº202/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente FRANCISCO VANILDO COSTA FRANCO, inscrito no CPF sob nº .622.853-*, destinado à execução do projeto “VIVÊNCIAS E INTERCÂMBIOS NA ESCOLA DE MÚSICA DE GUARAMIRANGA - ANO 5”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008684/2024-10, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES** : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA SECULT Nº204/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Instituto Teatro Público, inscrito no CNPJ sob nº 06.052.092/0001-30, destinado à execução do projeto “VISITA ESPETACULAR THEATRO JOSÉ DE ALENCAR - 20 ANOS”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.001699/2025-38, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada