Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 21

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 21

PORTARIA Nº2597/2025 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.007817/2025-21;31032.007964/2025-00;31032.007963/2025-57-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de encontro presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2025. Darcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2597/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

NOME
MATRÍCULA/ CPF

PERÍODO
ROTEIRO QUANT. PASS. TOTAL
CARLOS EDUARDO VIANA VALENTE
62205005391
05/09/2025 a 06/09/2025 FORTALEZA QUIXERAMOBIM FORTALEZA 01 e ½ 107,21 610,21
ANDRE FROTA DE SOUSA
65297865387
05/09/2025 a 06/09/2025 FORTALEZA CANINDE FORTALEZA 01 e ½ 66,55 569,05
HALISSOM ARAUJO DE SOUSA
05930886385
05/09/2025 a 06/09/2025 FORTALEZA SANTAQUITERIA FORTALEZA 01 e ½ 119,00 621,50
*** *** * **
PORTARIA Nº2602/2025 -O VICE-PRESIDENTE D
tendo em vista o que consta no processo 31032.007992/20
cargo Professor Adjunto, J, matrícula nº 300625.1-5, dest
a 11/10/2025, a fim de Ministrar a Oficina de Pesquisa “E
no Mestrado Profissional em Educação-MPEDU da UR
reais), no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais) e pas
R$ 1.810,11 (um mil e oitocentos e dez reais e onze cent
serem pagas com recurso da fonte n° 87, oriundos do Co
em Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2025.

A FUNDAÇÃO UNIVE
25-19/SPU, RESOLVE
a Fundação, aviajarno
scola pública, laicidade,
CA, como atividade, con
sagem aérea, no valor de
avos), de acordo com o
nvênio SME n° 01/2022.

RSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no
AUTORIZAR o servidorEMANUEL FR
trecho Fortaleza / Juazeiro do Norte / For
ensino religioso e os rebatimentos na for
cedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário
R$ 1.010,11 (um mil e dez reais e onze c
Decreto Estadual Nº 35.922, de 27 de mar
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA
uso de su
EITAS DA
taleza, no p
mação de p
de R$ 32
entavos), p
ço de 2024
DUAL DO
as atribuiçõ
SILVA, o
eríodo de 0
rofessores
0,00 (trezen
erfazendo u
, devendo a
CEARÁ –
es legais e
cupante do
9/10/2025
no Brasil”,
tos e vinte
m total de
s despesas
FUNECE,

Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2025

PROCESSO Nº: 31032.007211 / 2025-96 FUNECE OBJETO: Aquisição de duas inscrições individuais no evento 3ª Conexão Zênite , a ser realizado presencialmente no período de 03 a 05 de novembro de 2025, em Curitiba/PR JUSTIFICATIVA: A necessidade decorre da importância de promover a atualização e o aperfeiçoamento dos servidores da área de contratações da FUNECE, em especial considerando os desafios da aplicação prática da nova legislação. A participação no evento permitirá o aprofundamento em temas relevantes como planejamento das contratações, gestão de riscos, fiscalização contratual, responsabilização de agentes públicos, entre outros. Trata-se, portanto, de uma ação estratégica de capacitação, alinhada aos princípios da eficiência, profissionalização e melhoria da governança pública, contribuindo para o fortalecimento da atuação institucional e a mitigação de falhas nos processos de contratação da Fundação VALOR GLOBAL: R$ 11.600,00 ( Onze mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5360 – 31200001.12.364.2 41.20720.03.339039.1.5999200000.1-PF - PF – 3101010022024C - IG nº. 1398166000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III, letra “f”, do art. 75 Lei 14.133/2021 CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025, para AQUISIÇÃO DE DUAS INSCRIÇÕES INDIVIDUAIS NO EVENTO 3ª CONEXÃO ZÊNITE, A SER REALIZADO PRESENCIALMENTE NO PERÍODO DE 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2025, EM CURITIBA/PR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNECE. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025, para AQUISIÇÃO DE DUAS INSCRIÇÕES INDIVIDUAIS NO EVENTO 3ª CONEXÃO ZÊNITE, A SER REALIZADO PRESENCIALMENTE NO PERÍODO DE 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2025, EM CURITIBA/PR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNECE. Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superio.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº171/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Marcelo Freitas das Chagas, inscrito no CPF sob nº .469.833-*, destinado à execução do projeto “ECLÉTICOS LIVRE FESTIVAL - 6ª EDIÇÃO”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.000026/2025-61, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES** : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * PORTARIA SECULT Nº173/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Francisco Thiago Felix de Souza, inscrito no CPF sob nº .054.503-, destinado à execução do projeto “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DE MÚSICA DE SOBRAL”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008822/2024-61, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES* : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA SECULT Nº174/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial - TCEsp referente ao Termo de Incentivo à Cultura - TIC, tendo como proponente Francisco Wagner Ferreira de Souza, inscrito no CPF sob nº .174.413-*, destinado à execução do projeto “BRINCADEIRAS PERDIDAS - ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO CONECTADAS”, com a finalidade de apurar os fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008718/2024-76, para identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º – Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 131/2025, formada pelos SERVIDORES** : PRESIDENTE: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula 3000057-9, Coordenadora da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo – Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza, CE 27 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ