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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 37

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO Nº01/2025 – COE/6ª CEDH

Dispõe sobre o calendário, critérios de participação, sistematização de propostas, eleição de delegados(as) e formato de relatórios das Etapas Livres Estaduais da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Ceará. A Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Ceará, instituída pela Portaria Conjunta nº 01/2025 – SEDIH/CEDDH e pela Portaria nº 01/2025 – CEDDH, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Do Calendário e Abrangência As Etapas Livres Estaduais da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Ceará ocorrerão, em seis regiões, conforme o seguinte cronograma: I – Sertão Central, na semana de 25 a 29 de agosto de 2025; II – Fortaleza, Região Metropolitana e Maciço de Baturité, na semana de 01 a 05 de setembro de 2025; III – Litoral Oeste, Sobral e Ibiapaba, na semana de 08 a 12 de setembro de 2025; IV – Sertão dos Inhamuns, na semana de 15 a 19 de setembro de 2025; V – Litoral Leste e Vale do Jaguaribe, na semana de 22 a 26 de setembro de 2025; VI – Cariri e Centro Sul, na semana de 29 de setembro a 03 de outubro de 2025. Art. 2º – Da Participação §1º Poderá participar qualquer pessoa com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, mediante inscrição e credenciamento. §2º Os participantes se dividirão nas seguintes categorias: I – Participantes: com direito a voz e voto, elegíveis a delegados(as); II – Observadores(as): com direito a voz, exceto em plenária final; III – Convidados(as): representantes institucionais, com direito a voz, exceto em plenária final. §3º O número mínimo de participantes por etapa será de 30 (trinta) pessoas, garantindo ampla representatividade social e institucional. Art. 3º – Das Propostas §1º Cada Grupo de Trabalho discutirá um dos seis eixos temáticos definidos pela 6ª Conferência Estadual. §2º Cada Grupo deverá apresentar 05 (cinco) propostas para o âmbito estadual. §3º A Plenária Final de cada etapa aprovará 30 (trinta) propostas para o Estado. Art. 4º – Da Eleição de Delegados(as) §1º A Plenária Final elegerá os(as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual, observando a proporcionalidade de 70% sociedade civil e 30% poder público. §2º Serão asseguradas vagas mínimas para os segmentos: mulheres, população negra, povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana, conforme o Documento Orientador da 13ª ConDH. §3º Cada etapa definirá, em regulamento próprio, o número de delegados(as) e suplentes, de acordo com a proporcionalidade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 5º – Do Relatório §1º O relatório de cada etapa será elaborado com base no Instrumental de Relatoria aprovado pela Comissão Organizadora Estadual. . §2º O relatório conterá: identificação da etapa, composição da mesa, registro dos debates e encaminhamentos, lista de propostas aprovadas, moções e a relação nominal de delegados(as) e suplentes eleitos(as). §3º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual até 5 (cinco) dias úteis após a realização da etapa, em formato digital. Art. 6º – Disposições Gerais I – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual; II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de agosto de 2025. Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos. Ormezita Barbosa de Paulo Bezerra

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JANETE OLIVEIRA DOS SANTOS , matrícula 47937418, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 06 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO MARCELO DAS NEVES BEZERRA , matrícula 30033000, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 30 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) AGILA MACIEL FERNANDES , matrícula 30618211, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 22 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 36.626, de 16 de Maio de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ORLANDO FERREIRA DE MORAES JUNIOR , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 36.626, de 16 de Maio de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) MARCOS MANOEL SILVA SEVERIANO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.626, de 20 de Maio de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de Maio de 2025, RESOLVE NOMEAR , ANA PAULA DA SILVA SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO